Caso Concreto Semana 2
Casos: Caso Concreto Semana 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leydi876543 • 12/12/2014 • 318 Palavras (2 Páginas) • 277 Visualizações
Aula 2 - DIREITO EMPRESARIAL II - Ana Paula Carvalho de Melo, 201201182859.
1. Marluce e João são sócios de uma sociedade limitada no ramo de restaurantes fast food’s. Marluce se encontra adoentada e deseja se retirar da sociedade. Pergunta-se: A sociedade limitada composta por dois sócios será extinta de pleno direito com a retirada de um deles?
João poderá se valer das seguintes opções: a sociedade terá que ser reconstituída em 180 dias, afim de determinar a pluralidade de sócio. Ou, fundamentando-se no art. 1033 paragrafo único a sociedade poderá ser transformada em EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ou EIRELI.
2. Em relação às sociedades LIMITADAS empresárias é possível afirmar que:
I) tem somente caráter estatutário.
II) seus sócios somente poderão contribuir para formação do capital social com dinheiro, bens ou direitos, jamais com serviços.
III) poderão adotar somente denominação, seguida da palavra limitada.
IV) sua personalidade jurídica autônoma só nasce com o arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial.
SOMENTE é correto o que se afirma em:
a) I e II; b) I e III; c) II e III; X d) II e IV; art. 1035 CC e) III e IV.
3. No estudo do capital social nas sociedades limitadas e obrigações dos sócios, observamos:
a) A sociedade responde até o limite do capital social pelas obrigações contraídas em seu nome.
X b) Em regra, os sócios respondem pelas obrigações da sociedade até o limite do valor das cotas por eles subscritas, embora sejam solidariamente responsáveis pela integralização do Capital Social. (Art 1052 cc.)
c) Somente em caso de falência da sociedade, o sócio remisso pode ser responsabilizado pelos demais sócios, pelo valor que faltar para a integralização da respectiva cota.
d) Somente os administradores, respondem, solidariamente, pela integralização de todas as cotas não inteiramente integralizadas.
e) Os sócios nunca respondem pelas obrigações da sociedade, pois na limitada não se aplica a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica.
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