Caso concreto 7,8,9 TGP
Por: arthur23brito • 29/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 339 Palavras (2 Páginas) • 365 Visualizações
Turma: 4º período de Direito/Noite Disciplina: Teoria Geral do Processo
Aluno: Arthur Silva Brito Matrícula: 2014.01.33832-1
CASO CONCRETO 7
1- Não. O que o magistrado deve fazer é fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, o que é previsto no art. 387, IV CPP. Mas, após transitada em julgado a sentença condenatória, os interessados devem promover a execução, NO JUÍZO CÍVEL para o efeito da efetiva reparação do dano (art. 63 CPP).
2- Letra A
CASO CONCRETO 9
1-
a) Sim, pela improcedência, de acordo com a teoria da asserção. Pela teoria da asserção a apreciação das condições segundo a assertiva (afirmação) das partes – não se analisam as provas.
b) Para a parte gera, sim, a preclusão, ou seja, ela não poderá mais impugnar essa matéria posteriormente. Precluir - perder o direito ao exercício de uma faculdade, um direito, ou seja, não pode praticar o ato, a princípio. Mas existem duas exceções a essa regra.
2- Letra C
CASO CONCRETO 10
1- Sim. Definida no art. 267 ocorreu litispendência (quando há ações idênticas), pois, a ação tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, ou seja, quando duas ou mais ações idênticas tramitam concomitantemente. Art. 301 § 1º e § 2º do CPC. O que garante a identidade da ação, são: 1. As Partes; 2. Identidade de Pedir e 3. Pedido. Portanto no caso em questão ocorre sim a litispendência, mesmo tratando de processos que tratam de procedimentos distintos, pois o tipo de procedimento não é item de identidade da ação.
2- Letra A
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