Cheque
Artigos Científicos: Cheque. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: negalacta • 17/2/2014 • 3.222 Palavras (13 Páginas) • 642 Visualizações
CHEQUES E ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS
Para abertura de conta de depósitos é obrigatória a completa identificação do depositante, mediante preenchimento de ficha-proposta contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I - qualificação do depositante:
a) pessoas físicas: nome completo, filiação, nacionalidade, data e local do nascimento, sexo, estado civil, nome do cônjuge, se casado, profissão, documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor) e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
b) pessoas jurídicas: razão social, atividade principal, forma e data de constituição, documentos, contendo as informações referidas na alínea anterior, que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e atos constitutivos, devidamente registrados.
II - endereços residencial e comercial completos;
III - número do telefone e código DDD;
IV - fontes de referência consultadas;
V - data da abertura da conta e respectivo número;
VI - assinatura do depositante.
IMPORTANTE: Se a conta de depósitos for titulada por menor ou por pessoa incapaz, além de sua qualificação, também deverá ser identificado o responsável que o assistir ou o representa
A ficha-proposta relativa a conta de depósitos à vista deverá conter, ainda, cláusulas tratando, entre outros, dos seguintes assuntos:
I - saldo exigido para manutenção da conta;
II - condições estipuladas para fornecimento de talonário de cheques;
III - obrigatoriedade de comunicação, devidamente formalizada pelo depositante, sobre qualquer alteração nos dados cadastrais e nos documentos.
IV - inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), nos termos da regulamentação em vigor, no caso de emissão de cheques sem fundos, com a devolução dos cheques em poder do depositante à instituição financeira;
V - informação de que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser destruídos;
VI - procedimentos a serem observados com vistas ao encerramento da conta de depósitos..
microfilmadas, decorrido o prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
IMPORTANTE: É vedado o fornecimento de talonário de cheques ao depositante enquanto não verificadas as informações constantes da ficha-proposta ou quando, a qualquer tempo, forem constatadas irregularidades nos dados de identificação do depositante ou de seu procurador
É facultada à instituição financeira a abertura, manutenção ou encerramento de conta de depósitos à vista cujo titular figure ou tenha figurado no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), sendo proibido o fornecimento de talão de cheque.
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1. Quais os tipos de conta que posso ter?
Você pode ter conta de depósito à vista, de depósito a prazo e de poupança.
• A conta de depósito à vista é o tipo mais usual de conta bancária. Nela, o dinheiro do depositante fica à sua disposição para ser sacado a qualquer momento.
• A conta de depósito a prazo é o tipo de conta onde o seu dinheiro só pode ser sacado depois de um prazo fixado por ocasião do depósito.
• A conta de poupança foi criada para estimular a economia popular e permite a aplicação de pequenos valores que passam a gerar rendimentos mensalmente.
2. O que é conta-salário?
A conta-salário é um tipo especial de conta destinada ao pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A conta-salário não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques. O instrumento contratual é firmado entre a instituição financeira e a entidade pagadora. A conta-salário não está sujeita aos regulamentos aplicáveis às demais contas de depósitos.
3. O que é necessário para eu abrir uma conta de depósitos?
Dispor da quantia mínima exigida pelo banco, preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o contrato firmado entre banco e cliente, e apresentar os originais dos seguintes documentos:
• no caso de pessoa física: - documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente, como carteira profissional, carteira de trabalho ou certificado de reservista); - inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e - comprovante de residência.
• no caso de pessoa jurídica: - documento de constituição da empresa (contrato social e registro na junta comercial); - documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta; - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
4. O menor de idade pode ser titular de conta bancária?
Sim. O jovem menor de 16 anos precisa ser representado pelo pai ou responsável legal. O maior de 16 e menor de 18 anos (não-emancipado) deve ser assistido pelo pai ou pelo responsável legal.
5. Que informações o banco deve me prestar no ato de abertura da minha conta?
Informações sobre direitos e deveres do correntista e do banco, constantes de contrato, como:
• saldo médio mínimo exigido para manutenção da conta;
• condições para fornecimento de talonário de cheques;
• necessidade de você comunicar, por escrito, qualquer mudança de endereço ou número de telefone;
• condições para inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF);
• informação de que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser destruídos;
• tarifas de serviços;
• necessidade de
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