Civil IV Semana 1
Artigos Científicos: Civil IV Semana 1. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Rafaquintella • 15/3/2015 • 307 Palavras (2 Páginas) • 273 Visualizações
APLICAÇÃO: ARTICULAÇÃO TEORIA E PRÁTICA
CASO CONCRETO
Adamastor Vale foi condenado como incurso nas sanções do artigo 121,§2º, inciso IV, do Código Penal por ter matado Anatalino da Silva, utilizando de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, desferindo pauladas no ofendido, causando-lhe as lesões descritas no auto de necropsia de fls. 19 do Inquérito Policial, que foram a causa de sua morte. Na ocasião, o denunciado utilizando-se de um pedaço de madeira, uma “trama” para cerca, desferiu pauladas na vítima, quando esta tentava se retirar do pátio da residência do acusado. Por outro lado, não se pode deixar de registrar que, momentos antes do fato, a vítima estaria embriagada no pátio da casa do réu, proferindo diversas ofensas verbais a ele e sua cunhada, além de tentar invadir sua residência e agredi-los fisicamente, razão pela qual, Adamastor Vale interpôs recurso de apelação com vistas ao reconhecimento da nulidade da decisão proferida pelo Tribunal do Júri por não ter sido formulado quesito relativo à forma privilegiada do delito, consoante entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal (Verbete de Súmula n.162), pedido julgado improcedente, haja vista a tese relativa à forma privilegiada do ilícito não ter sido ventilada pela defesa técnica em nenhum momento processual, nem mesmo no julgamento em plenário, ocasião em que propugnou apenas pelo afastamento da qualificadora e pela absolvição.
Sucessivamente:
1. Arguiu o reconhecimento da causa de diminuição de pena (privilégio).
2. Afastamento da hediondez do delito.
A partir do caso concreto narrado e dos estudos realizados sobre a teoria da pena, os crimes contra a vida e os institutos repressores da lei de crimes hediondos (Lei n.8072/1990) analise a procedência dos pedidos sucessivos.
Resposta :
O homicídio qualificado só pode ser privilegiado se a a circunstância qualificadora for objetiva, para não haver incompatibilidade com as circunstâncias privilegiadora que pé de natureza subjetiva .
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