Civil Plano 7
Ensaio: Civil Plano 7. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 30/3/2014 • Ensaio • 314 Palavras (2 Páginas) • 219 Visualizações
Plano 4
1) Edson como conhecia o vício do veículo, nesse caso trata-se de vício redibitório, responderá pelo artigo 443 do CC. Edson conhecia o vício e deverá restituir o que recebeu, com perdas e danos, mais as despesas do contrato, tendo em vista que Bruna acionou no prazo exato de trinta dias, conforme manda o artigo 445 do CC.
2) Letra D
3) Letra B
Plano 5
1) Trata-se de resolução do contrato em que as prestações pagas até o momento da mesma devem ser restituídas ao adquirente, com abatimento das despesas do contrato, custas processuais e honorários advocatícios se for o caso. Artigo 465, CC
A posse do adquirente será considerada injusta a partir da extinção do contrato. Artigo 1200 CC.
2) Letra A
3) Letra B
Plano 6
1) Foi celebrado um contrato de compra e venda e em sede de normas e de acordo com o art 427 cc houve a vinculação haja vista que o acordo foi feito entre presentes cabendo, portanto indenização por perdas e danos.
2) Letra B, art 481.CC
3) Letra D, art 488.CC
Plano 7
1) A) Sim, a cláusula de Preempção, onde o comprador obriga a oferecer ao vendedor a coisa objeto do contrato (móvel ou imóvel), se caso o comprador for vendê-la a terceiro ou dá-la em pagamento para que o comprador use de seu direito de prelação na compra. Art .513, CC.
2) B) Se a coisa for móvel, não poderá exceder 180 dias e se imóvel, não poderá exceder 2 anos. Inexistindo prazo estipulado, o direito de preempção caducará, se a coisa for móvel, não se excedendo dos 3 dias e se for imóvel, não se excedendo dos 60 dias subsequentes à data em que o comprador tiver notificado o vendedor. Art.513, parágrafo único.
C) Responderá por perdas e danos o comprador se alienar sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela oferecer. Art. 206, parágrafo terceiro, inciso 5, do CC.
3) Letra E, art. 533 CC.
4) Letra B, art.481 CC.
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