Civil - Teoria Dos Contratos
Artigo: Civil - Teoria Dos Contratos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: mrsa • 26/3/2014 • 613 Palavras (3 Páginas) • 341 Visualizações
Direito Civil II
1. Conceito de contrato;
2. Evolução histórica do contrato
Contrato:
Forma prescrita ou não defesa em lei, agentes capazes,
Forma: pública, escrita e não escrita.
Sinalagma: constitui a interdependência entre o direito e as obrigações de um contrato bilateral
Bilateral imperfeito: contrato de doação com pré-supostos – te doarei uma bicicleta, entretanto você tem que pagar o frete.
Bilateral - Consentimento
- Obrigações
Contrato plurilateral gera direito e obrigações entre todos os contratantes de maneira interdependentes.
Autocontrato: é o contrato em que a manifestações de vontades distintas ocorre por ato de uma só pessoa.
P.C.: Contrato é o encontro de duas declarações convergentes de vontades, emitidas no propósito de constituir, regular ou extinguir, entre os declarantes, uma reação jurídica patrimonial de conveniência mútua. Contrato é, assim, o negocio jurídico bilateral, ou plurilateral, que sujeitas as à observância de conduta idônea à satisfação dos interesses que regulamentam. (Orlando Gomes)
Quinta-feira, 09 de agosto de 2012.
Evolução histórica de contrato
2.1 O contrato na antiguidade e a influencia do Direito Romano sobre instituto
2.2 O contrato na Idade Antiga e na Idade Média – A influência das escolas canonista e jus natural sobre tal instituto;
2.3 O contrato durante o Liberalismo Econômico;
2.4 O contrato na atualidade
Razão x Instinto
segunda-feira, 13 de agosto de 2012
¨Verbis¨ - Contrato em que se tem que obedecer a um rito de dizer algo.
¨Litteris¨- Contrato em que se tem a necessidade da inscrição daquele contrato em um livro denominado ¨codex¨ ex.: Contrato de compra e venda de imóveis; Contrato de sociedade.
¨Re¨- Contrato em que se tem a necessidade da entrega de uma coisa para um dos contratantes ao outro para que se considera-se celebrado o contrato. Ex.: Contratos reais; Empréstimo; Deposito.
Venda locação, mandato e sociedade (¨affectio soecietatis¨) – As vontades passam a ser atos constitutivo do contrato.
Quinta-feira, 16 de agosto de 2012
Autonomia da vontade
Consensualismo
Segunda-feira, 20 de agosto de 2012
Liberalismo:
Consensualismo
Autonomia da Vontade
“Pacta Sunt Servanda” – força obrigatória do contrato
vontade e verdade formal
O contrato não leva em consideração as partes contratantes
Quinta-feira, 23 de agosto de 2012
Princípios Contratuais:
1. Autonomia da Vontade – consiste na faculdade que as pessoas têm de concluir livremente os seus contratos (Caio Mário)
1.1. Liberdade de contratar
1.1.1. Propriamente Dita – liberdade ilimitada de contratar o que se queira.
Lei
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