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ATPS Civil V- Contrato De Deposito

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Por:   •  21/3/2015  •  725 Palavras (3 Páginas)  •  435 Visualizações

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Etapa – I : Contrato de depósito

Introdução

Este trabalho teve intenso debate e pesquisa em doutrinas de autores renomados assim como procuramos também nos apoiarem jurisprudência para reforçar a nossa tese, totalmente fundamentada no código. Esperamos que gostem do nosso trabalho sobre contratos de depósitos, pois em poucas linhas colocamos uma rica pesquisa feita com muita dedicação de nossa parte, logo sendo agradeço a todos os que aqui deixaram sua parcela de contribuição, o nosso muito obrigado.

Questionário:

A) - O contrato de deposito pode ser gratuito?

Em regra, o depósito é gratuito, pois se refere a um favor que o depositário faz em relação ao depositante. Mas é possível haver disposição expressa estabelecendo remuneração ou mesmo esta decorrer de profissão, nesse caso, o depósito Será oneroso. “exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.” Porém, jamais se pode considerar a remuneração como elemento essencial do depósito.

B) - O contrato de deposito pode ser oneroso?

Sim, desde que não gere abuso de direito nos casos em que houver convenção em contrário, se resultar de atividade negocial, ou se o depositário o praticar por profissão. •.

C) - Exemplos de contratos de depósito gratuitos e onerosos:

(a) Onerosos: estacionamentos de supermercado ou shopping.

(b) Gratuitos: algum amigo ou parente deixa com você a chave do seu imóvel para molhar as plantas do jardim, acender luzes a noite; você vai viajar e deixa seu animal com vizinho ou parente para cuidarem durante sua ausência. (situações que não contra prestação financeira).

Processo Resp 53059 / SP RECURSO ESPECIAL 1994/0025895-0

CIVIL - AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO - ESTACIONAMENTO DO

SUPERMERCADO FURTO DE VEICULO.

I - COMPROVADA A EXISTENCIA DE DEPOSITO, AINDA QUE NÃO EXIGIDO PORESCRITO, O DEPOSITARIO E RESPONSAVEL POR EVENTUAIS DANOS A COISA. II - DEPOSITADO O BEM MOVEL (VEICULO), MESMO QUE GRATUITO O ESTACIONAMENTO, SE ESTE SE DANIFICA OU E FURTADO, RESPONDE O DEPOSITARIO PELOS PREJUIZOS CAUSADOS AO DEPOSITANTE, POR TER AQUELE AGIDO COM CULPA 'IN VIGILANDO', EIS QUE E OBRIGADO A TER NA GUARDA E CONSERVAÇÃO DA COISA DEPOSITADA O CUIDADO E DILIGENCIA QUE COSTUMA COM O QUE LHE PERTENCE (ART. 1.266, 1A. PARTE, DO CODIGO CIVIL).

Processo Resp 25750 / SP - RECURSO ESPECIAL 1992/0019470-2

Ementa: ESTACIONAMENTO PROPRIO DE SUPERMERCADO. FURTO DE VEICULO. INDENIZAÇÃO. DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO DA 2A. SEÇÃO DO STJ EXISTE, EM CASOS DESSA ESPECIE, CONTRATO DE DEPOSITO, AINDA QUE GRATUITO O ESTACIONAMENTO, RESPONDENDO O DEPOSITARIO, EM CONSEQUENCIA, PELOS PREJUIZOS CAUSADOS AO DEPOSITANTE (RESP-4.582). "SERVIÇO PRESTADO NO INTERESSE DO PROPRIO INCREMENTO DO COMERCIO", DAI "O DEVER DE VIGILANCIA E GUARDA" (RESP 5.886). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, DECLARADA A PROCEDENCIA DA AÇÃO.

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