Classificação Dos Contratos
Artigo: Classificação Dos Contratos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Karolyne Porto • 26/3/2015 • 661 Palavras (3 Páginas) • 120 Visualizações
CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS NO DIREITO
CIVIL BRASILEIRO:
Os contratos são suscetíveis de várias classificações. A mais
conhecida importante é a dos contratos unilaterais e bilaterais (ou sinalagmáticos).
Essa classificação pouco tem em comum com a distinção dos
atos jurídicos em unilaterais e bilaterais porque todos os contratos são atos jurídicos
bilaterais, até mesmo os chamados contratos unilaterais. Quanto à sua formação, o
contrato é sempre bilateral porque depende do acordo de vontades; no tocante,
porém, aos seus efeitos, ele pode ser unilateral.
Contratos Unilaterais: São aqueles em que só uma das partes se obriga em relação
a outra; assim sendo, um dos contratantes é exclusivamente credor, enquanto o
outro é exclusivamente devedor. É o caso da doação pura e simples, em que
apenas o doador contrai obrigações, ao passo que o donatário só aufere vantagens,
nenhuma obrigação assumindo, salvo o dever morar de gratidão. É o caso de ainda
do depósito, do mútuo, do mandato, além do comodato.
Contratos Bilaterais: São aqueles que criam obrigações para ambas as partes e
essas obrigações são recíprocas; cada uma das partes fica adstrita a uma
prestação. É o que acontece com a Compra e Venda, em que o vendedor fica
obrigado a entregar alguma coisa ao outro contratante, enquanto este, por seu turno,
se obriga a pagar o preço ajustado. Como bem se percebe, as obrigações criadas
pelo contrato bilateral recaem sobre ambos os contratantes; cada um destes é ao
mesmo tempo credor e devedor; o vendedor deve a coisa alienada, mas é credor do
preço; o comprador, por sua vez, é devedor do preço, mas credor da coisa
adquirida.
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Contratos à título gratuito e a título oneroso: Trata-se de outra importante
classificação. Diversificam, porém, os autores no tocante à sua discriminação: quais
os contratos a título gratuito e a título oneroso?
Para identificá-los, estribam-se uns na utilidade proporcionada pelos
contratos, enquanto outros fundam no ônus a respectiva diferenciação.
Contratos comutativos e aleatórios: Comutativo é o contrato em que cada uma das
partes, além de receber da outra prestação equivalente à sua, pode apreciar
imediatamente essa equivalência. É o caso da compra e venda, em que se
eqüivalem geralmente as prestações dos dois contratantes, que bem podem aferir a
equivalência. Os contratos comutativos apresentam grandes semelhanças com os
contratos bilaterais.
É aleatório o contrato em que as prestações de uma ou de ambas as
partes são incertas, porque sua quantidade ou extensão está na dependência de um
fato futuro e imprevisível e pode redundar numa perda, em vez de lucro. Exemplos:
o contrato de seguro, o jogo, a aposta, etc. Entre ambos, existe uma figura
intermediária: o contrato comutativo em que haja certo elemento aleatório, que
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