Classificação Dos Crimes
Exames: Classificação Dos Crimes. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andregress • 28/9/2013 • 1.098 Palavras (5 Páginas) • 496 Visualizações
Sumário
1. INTRODUÇÃO 3
2. CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES 4
2.1 CRIMES COMUNS, PRÓPRIO E DE MÃO PRÓPRIA 4
2.2 CRIME DE DANO E PERIGO 4
2.3 CRIMES MATERIAIS, FORMAIS E DE MERA CONDUTA 5
2.4 CRIMES INSTANTÂNEOS, PERMANENTES E INSTANTÂNEOS DE EFEITOS PERMANENTES 5
2.5 CRIME IMPOSSIVEL 5
2.6 CRIME HABITUAL 5
2.7 CRIME COMPLEXO 6
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS 7
4. BIBLIOGRAFIA 8
1. INTRODUÇÃO
Neste trabalho iremos ver sobre algumas classificações dos crimes, assim elas poderão ser quanto ao resultado, quanto ao objeto, ECT.
Esta classificação serve para podermos entender melhor a relação crime e atos, sendo estes fundamentais para que ocorra o crime.
2. CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES
São algumas as classificações dos crimes, assim podemos analisar quanto ao resultado, quanto a forma de execução, ECT. Discutiremos a seguir as classificações
2.1 CRIMES COMUNS, PRÓPRIO E DE MÃO PRÓPRIA
Crimes comuns são aqueles que podem ser praticados por qualquer pessoa, podemos exemplificar com o art. 121, caput, do código penal, onde diz: Matar Alguém, neste caso não especifica quem pode cometer o ato ilícito, assim pressupõem-se que qualquer pessoa possa pratica-lo.
Crimes Próprios são aqueles que já dão a qualidade do agente ou seja deixa bem claro que pode cometer o ato ilícito. Segundo Guilherme Nucci, essa qualidade pode ser quanto à natureza humana ou à inserção social da pessoa, como exemplo o art. 124, caput, do Código Penal, onde diz "provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque", neste artigo ele da a qualidade quanto a natureza humana, assim só a mulher grávida poderá cometer este ato ilícito. Quanto a qualidade de direito, como exemplo o art. 312, caput, do código penal, onde diz "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:" desta forma só quem poderá cometer este ato ilícito é o funcionário público.
Crimes de Mão Própria(ou atuação pessoal) são aqueles que exigem um qualificação como os próprios e necessitam que aconteça em um determinado momento. como exemplo o art. 342. caput, do código penal, onde diz "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral" deste modo pegando a testemunha em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral para exemplificar, somente ela nestes momento citado fizer o que o art. 342 diz cometerá o falso testemunho.
2.2 CRIME DE DANO E PERIGO
Crime de dano só se consuma com a efetiva lesão do bem jurídico visado, como por exemplo a lesão a vida no homicídio.
Crime de perigo se consuma apenas com o perigo causado pela ação do agente, sendo que este pode ser divido em perigo individual, quando expõe o risco ao interesse de um só individuo ou um determinado numero de pessoas(arts. 130 a 137 Código Penal) ou em perigo coletivo, expõe perigo a um numero indeterminado de pessoas(arts. 250 a 259 Código Penal)
2.3 CRIMES MATERIAIS, FORMAIS E DE MERA CONDUTA
Crime materiais são aqueles que há uma necessidade de resultado externo à ação, descrito em lei, podemos observar isto no homicídio art. 121 do código penal, no que diz "Matar alguém", a própria ação já da o resultado, pois só é homicídio se o agente matar alguém, sendo o bem jurídico a vida.
Crimes formais são também conhecidos como crimes de consumação antecipada pois a lei antecipa o resultado no tipo, podemos dar o exemplo no delito de ameaça(art. 147) a consumação se da com a pratica do fato, não se exigindo que a vitima fica realmente intimidade.
Crime de mera conduta a lei não exige qualquer resultado natural, contentado -se com a ação ou omissão , sendo irrelevante o resultado material, há uma ofensa presumida pela lei diante da pratica da conduta, podemos dar o exemplo a violação de domicilio(art. 150).
2.4 CRIMES INSTANTÂNEOS, PERMANENTES E INSTANTÂNEOS DE
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