Classificação Fiscal De Mercadoria E Inconterms
Dissertações: Classificação Fiscal De Mercadoria E Inconterms. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: karineprisco • 26/5/2014 • 665 Palavras (3 Páginas) • 223 Visualizações
Classificação Fiscal de Mercadoria
A Classificação Fiscal de mercadorias é importante não somente para determinar os tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, e de saída de produtos industrializados, mas também, em especial no comércio exterior, para fins de controle estatístico e determinação do tratamento administrativo requerido para determinado produto.
Permitindo que o comércio mundial fosse realizado de forma estruturada, organizada e integrada, foi criada uma ferramenta denominada Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH). Por intermédio desse sistema, é possível identificar e descrever as mercadorias, bem como, referenciá-las em todos os aspectos inerentes ao comercio exterior.
A Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, aprovada em Bruxelas em 14 de junho de 1983, foi emendada em junho de 1986, passando a vigorar em 1º de Janeiro de 1988, e sendo conhecida como a Nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH). Atualmente mais de 177 países adotam a nomenclatura SH, que já sofreu em 1996 e 2002 algumas alterações.
INCOTERMS
Os chamados Incoterms (Termos Internacionais de Comércio) simplificam os contratos de compra e venda internacional, definindo os direitos e obrigações do exportador e do importador. Os incoterms são constituídos por 11 siglas de três letras e divididos em quatro grupos (“E”, “F”, “C” e “D”), definindo as ações cabíveis a cada parceiro comercial.
• GRUPO E
EXW - Ex Works (“named place”) – O comprador deve arcar com todos os gastos de transporte, até mesmo o desembaraço e demais formalidades alfandegárias.
• GRUPO F
FCA – Free Carrier (“named place”) – O vendedor é responsável por entregar a mercadoria, desembaraçada para exportação, no país de origem, ao transportador previamente indicado pelo importador, responsável pelo transporte de viagem principal (transporte internacional).
FAS – Free Alongside Ship (“named port of shipment”) – O exportador mantém-se responsável pela mercadoria até a entrega da mercadoria já desembaraçada ao lado do costado do navio.
FOB – Free on Board (“named port of shipment”) – A responsabilidade do exportador só será cessada quando a mercadoria estiver já por completa embarcada no navio que fará o transporte.
• GRUPO C
CFR – Cost and Freight (“named port of destination”) – O fim da responsabilidade do exportador ocorre com o simples transpasso da mercadoria pela murada do navio. Nesse caso, o exportador terá que se responsabilizar pelo custo do transporte, mas questão do seguro ficará, caso queira, ao custo do próprio importador.
CIF – Cost, Insurance and Freight (“named port of destination”) - Além da responsabilidade pela mercadoria até o seu respectivo cruzamento da murada do navio, no porto de embarque, desembaraço aduaneiro de exportação e o transporte de viagem principal, também cabe ao exportador a contratação do seguro da mercadoria até o porto de destino.
CPT – Carriage Paid to (“named place
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