Clausulas Especiais
Artigo: Clausulas Especiais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leosocial • 1/3/2014 • 461 Palavras (2 Páginas) • 272 Visualizações
CLAUSULAS ESPECIAIS DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA
1) ) RETROVENDA
Direito de recobrar, vem do direito de retrato e do direito de resgate, definindo vendedor tendo direito de exigir que o comprador lhe revenda o imóvel.
Segundo Rodrigues, “...o compromisso de venda e compra preenche, com muito mais eficácia e maior economia, o papel que durante algum tempo a retrovenda desempenhou.
Para Stolze, o exercício da retrovenda, refere-se ao retorno do bem ao vendedor, conforme se verifica os artigos 505 e 506 do CC. Sendo expressamente defendida ser uma clausula espacial a compra e venda, que limita a sua eficácia, uma vez que submete o negocio jurídico a uma condição resolutiva expressa, considerada uma modalidade de extinção do contrato.
2) Da Venda a Contento e da Sujeita a Prova
Para Rodrigues, “a venda a contento é cada vez mais rara atualmente em razão da “padronização de mercadorias, a difusão dos preços fixos, a despersonalização das relações entre as partes..”
3) PREEMPÇÃO OU PREFERÊNCIA
O direito de preferência é um negócio acessório, geralmente vinculado à compra e venda. Porém, não é raro vermos a estipulação de direito de preferência em outros contratos. A cláusula de direito de preferência é muito comum, por exemplo, em acordos de acionistas. Borba define “Que este acordo destina-se de acionistas a regrar o comportamento dos contratantes em relação à sociedade de que participam, funcionando, basicamente, como instrumento de composição de grupos. Sendo um contrato, a ele se aplicam os preceitos gerais, concernentes a essa categoria jurídica. Assim, e como contrato atípico, vinha sendo celebrado no período anterior à atual lei das sociedades anônimas”
4) VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO
. A venda com reserva de domínio pode trazer insegurança jurídica uma vez que, ao contrário do que ocorre com os bens imóveis que exigem solenidade para sua transferência, é comum que pessoas realizem operações de venda de bem móvel sem consultar registros ou sem exigir a prova da propriedade do vendedor. Silvio Rodrigues comenta: “Teoricamente tal sistema é perfeito. Apenas ele não funciona na prática, principalmente nos grandes centros e tendo em vista a quantidade fantástica de bens móveis duráveis vendidos, diariamente, com reserva de domínio” Se o comprador está em mora, o vendedor tem duas opções: mover ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o que mais lhe for devido ou reaver a posse da coisa vendida.
5) DA VENDA SOBRE DOCUMENTOS
Segundo lobo, “A venda sobre (ou contra) documentos tem por finalidade dar mais agilidade às transações mercantis que envolvam venda de mercadorias. Por sua natureza, apenas pode ter por objeto coisa móvel. A obrigatoriedade da tradição da coisa é satisfeita com a entrega ao comprador de documento representativo, para que seja exigível o pagamento do preço. O vendedor se libera da obrigação de entregar a coisa remetendo ou entregando ao comprador o título representativo da mercadoria
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