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Das Cláusulas Especiais De Compra E Venda/ Pacto Adjetos

Trabalho Escolar: Das Cláusulas Especiais De Compra E Venda/ Pacto Adjetos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/9/2014  •  436 Palavras (2 Páginas)  •  416 Visualizações

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Das cláusulas especiais de compra e venda/ Pacto Adjetos

Conceito: Embora não sejam uns dos requisitos essenciais do contrato, alteram sua estrutura (forma) exigindo sua observância, subordinando o contrato a evento futuro e incerto. Para valerem suas clausulas devera constar expressamente no contrato.

• Retrovenda (CC, 505 a 508):

1) Dar direito ao vendedor de desfazer a venda, reavendo o bem alienado dentro do prazo máximo de três anos. Somente é admissível nas vendas de bens imóveis.

2) Criticas: fraudes, simulação e atos ilícitos.

3) Prazo é decadencial é improrrogável, ininterrupto e insuscetível de suspensão, na qual é contado a partir da data de sua assinatura.

• Venda a contento e venda sujeita a prova (CC, 509 a 512):

1) São implícitas, como a venda de vinhos, perfumes, etc.

2) Venda a contento: o comprador não conhece ainda o bem que irá adquirir, havendo uma provação inicial.

3) Venda sujeita a prova: a coisa já é conhecida; sendo que o comprador só necessita da prova de que o bem é mesmo aquele que já conhece.

4) A tradição do bem não gera transferência da propriedade, mas posse direta.

5) Recusa pelo comprador deve ser justificável. Não se admite recusa por mero capricho, em razão da boa-fé. (comprador se declara satisfeito)

6) Prazo para manifestação do comprador: se as partes não estipularem prazo, o vendedor deverá notificá-lo para que o faça no tempo em que o comprador não se manifesta, é tratado como comodatário, com todo o regramento dos contratos de comodato.

• Preempção ou preferência (CC, 513 a 520):

1) O comprador de um bem móvel ou imóvel terá a obrigação de oferecê-lo ao vendedor, por meio de notificação judicial ou extrajudicial, para que este use para vende ou dar em pagamento.

2) Prazo decadencial de 180 dias para bens móveis e 2 anos bens imóveis.

• Com reserva de domínio (CC, 521 a 528):

1) O vendedor mantém o domínio da coisa até que o preço seja pago de forma integral pelo comprador.

2) Comprador: recebe a posse direta do bem e não a propriedade. Vendedor: é proprietário resolúvel, devendo transferir a propriedade ao comprador quando este efetivar o pagamento integral do preço.

3) Estipulação por escrito da cláusula e registro no Cartório de Títulos e Documentos para que haja eficácia erga omnes.

4) Se o comprador não pagar o preço no prazo estipulado, poderá o vendedor:

A) promover ação de cobrança das parcelas

B) ou recuperar a posse da coisa vendida por meio de uma ação de busca e apreensão, após protestar o título ou interpelar o comprador judicialmente.

• Sobre documentos (CC, 529 a 532):

1) A tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo

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