Das Cláusulas Especiais De Compra E Venda/ Pacto Adjetos
Trabalho Escolar: Das Cláusulas Especiais De Compra E Venda/ Pacto Adjetos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JoseRafael • 23/9/2014 • 436 Palavras (2 Páginas) • 416 Visualizações
Das cláusulas especiais de compra e venda/ Pacto Adjetos
Conceito: Embora não sejam uns dos requisitos essenciais do contrato, alteram sua estrutura (forma) exigindo sua observância, subordinando o contrato a evento futuro e incerto. Para valerem suas clausulas devera constar expressamente no contrato.
• Retrovenda (CC, 505 a 508):
1) Dar direito ao vendedor de desfazer a venda, reavendo o bem alienado dentro do prazo máximo de três anos. Somente é admissível nas vendas de bens imóveis.
2) Criticas: fraudes, simulação e atos ilícitos.
3) Prazo é decadencial é improrrogável, ininterrupto e insuscetível de suspensão, na qual é contado a partir da data de sua assinatura.
• Venda a contento e venda sujeita a prova (CC, 509 a 512):
1) São implícitas, como a venda de vinhos, perfumes, etc.
2) Venda a contento: o comprador não conhece ainda o bem que irá adquirir, havendo uma provação inicial.
3) Venda sujeita a prova: a coisa já é conhecida; sendo que o comprador só necessita da prova de que o bem é mesmo aquele que já conhece.
4) A tradição do bem não gera transferência da propriedade, mas posse direta.
5) Recusa pelo comprador deve ser justificável. Não se admite recusa por mero capricho, em razão da boa-fé. (comprador se declara satisfeito)
6) Prazo para manifestação do comprador: se as partes não estipularem prazo, o vendedor deverá notificá-lo para que o faça no tempo em que o comprador não se manifesta, é tratado como comodatário, com todo o regramento dos contratos de comodato.
• Preempção ou preferência (CC, 513 a 520):
1) O comprador de um bem móvel ou imóvel terá a obrigação de oferecê-lo ao vendedor, por meio de notificação judicial ou extrajudicial, para que este use para vende ou dar em pagamento.
2) Prazo decadencial de 180 dias para bens móveis e 2 anos bens imóveis.
• Com reserva de domínio (CC, 521 a 528):
1) O vendedor mantém o domínio da coisa até que o preço seja pago de forma integral pelo comprador.
2) Comprador: recebe a posse direta do bem e não a propriedade. Vendedor: é proprietário resolúvel, devendo transferir a propriedade ao comprador quando este efetivar o pagamento integral do preço.
3) Estipulação por escrito da cláusula e registro no Cartório de Títulos e Documentos para que haja eficácia erga omnes.
4) Se o comprador não pagar o preço no prazo estipulado, poderá o vendedor:
A) promover ação de cobrança das parcelas
B) ou recuperar a posse da coisa vendida por meio de uma ação de busca e apreensão, após protestar o título ou interpelar o comprador judicialmente.
• Sobre documentos (CC, 529 a 532):
1) A tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo
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