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Cobrança obrigatória de impostos

Tese: Cobrança obrigatória de impostos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/11/2013  •  Tese  •  328 Palavras (2 Páginas)  •  433 Visualizações

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Elaborar uma análise crítica dos julgados, contendo as seguintes partes: 1) descrição do caso; 2) decisão de 1º grau; 3) órgão julgador; 4) razões de reforma ou manutenção da decisão. Entregar ao professor.

EXECUÇÃO FISCAL

Apelação nº 0013409-94.2009.8.26.0659

Descrição do Caso.

A Prefeitura Municipal de Vinhedo ingressou ação de Execução fiscal em face de Raimundo de Souza, ante o inadimplemento do IPTU, ocorrera acorda entre as partes para que o débito fosse parcelado, sendo este homologado pelo juízo, no qual, extingui assim a execução.

Decisão de 1° Grau.

O juízo de 1ª instância homologou o acordo firmado entre as partes, sendo este, que parcelaria o débito relativo ao IPTU, na homologação fora decido a extinção da Execução Fiscal.

Órgão Julgador.

2ª Vara Judicial do foro de Vinhedo e 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo

Razões de reforma ou manutenção da decisão.

A decisão a quo, fora reformada ante a inexistência de extinção da execução fiscal pelo parcelamento do débito, sendo este, caso apenas para a suspensão do feito.

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Apelação Cível n°: 0118415-40.2008.8.26.0008

Descrição do Caso.

A apelante Tayna Castro Tanaka, representada por sua mãe, interpôs execução de alimentos em face de José Guaraci Tanaka, ante suposto débito compreendido nos meses de janeiro a julho de 2008.

Decisão de 1° Grau.

O juízo de 1ª instância extinguiu o feito tendo em vista da obrigação já ter sido satisfeita pelo executado.

Órgão Julgador.

1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Tatuapé e 8a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo

Razões de reforma ou manutenção da decisão.

A decisão de 1° grau não foi reformada, tendo em vista que o executado já havia satisfeito a obrigação no período compreendido, e tão logo o mesmo, a partir de janeiro de 2009, ainda depositava o que era lhe devido e em sua folha de pagamento era descontado por conta do empregador outra quantia a mais do que ele devia, o que já poderia ser mais do que justo para a quitação do suposto débito.

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