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Codigo De Processo Penal

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Por:   •  2/10/2013  •  476 Palavras (2 Páginas)  •  349 Visualizações

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Homero Da Silva – 201001288963

Semana 2

Caso 1

CASO 1

Raimundo Nonato, saiu de casa para comemorar a aprovação no exame da OAB dirigindo seu carro. Após ingerir excessiva quantidade

de bebida alcóolica, resolve voltar pra casa na direção do seu veículo, quando é surpreendido na blitz da “Lei Seca”. Informado pelo

agente de trânsito que ele deveria se submeter ao “bafômetro”, Raimundo recusou-se a fazer o teste. À Luz dos princípios informadores

do processo penal, diga se Raimundo está obrigado a se submeter a testes de alcoolemia, tais como “bafômetro”, exame de sangue,

urina.

R: Não estará obrigado a se submeter ao teste de alcoolemia conforme a Lei 12760/12 a nova lei seca, estado de embriaguez pode ser comprovada por diversos meios, tais como exames de alcoolemia, vídeos, testemunhas ou outras provas admitidas em direito. Portanto se Raimundo estiver com sinais claros de embriaguez e se recusar a fazer exames de alcoolemia o agente poderá configurar a infração penal por outros meios admitidos.

Em virtude do Princípio da vedação a auto-incriminação. O Bafômetro não é obrigatório. Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Art. 5º LXII da CF/88 (Princípio Implícito).

Exercício suplementar

1- (MPU/MPDFT/Prom. Just. Adjunto/2002) O art. 5º, inciso LV, da Constituição da República assegura aos acusados em geral o

contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Com apoio nesse dispositivo, o acusado

a)Tem direito a ser previamente informado, durante o inquérito policial, da decretação de medidas cautelares, entre as quais a

busca e apreensão domiciliar.

b)Poderá dispensar a presença de advogado na audiência de inquirição das testemunhas arroladas na denúncia, por ser a defesa

técnica um direito disponível nos atos de instrução.

c) Tem direito de estar pessoalmente presente nos atos processuais, além do interrogatório, como exercício da sua autodefesa.

d) Poderá, se o requerer, usar a palavra pelo dobro do tempo destinado aos debates, no julgamento pelo tribunal do júri.

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