Código de Processo Penal
Seminário: Código de Processo Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Drica • 30/3/2014 • Seminário • 687 Palavras (3 Páginas) • 314 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da da 15ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre - Rio Grande do Sul (0,5 ponto)
Processo nº _____/____
ANTONIO, já qualificado nos autos a fls. , através de seu procurador abaixo assinado, vem respeitosamente oferecer a presente
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
com fundamentos nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito que abaixo passa a expor:
I - DOS FATOS:
O réu foi denunciado e processado por corrupção passiva porque segundo a denúncia teria recebido 50 mil dólares para facilitar o tráfico de criança ao exterior. O acusado foi denunciado pelo Promotor de Justiça e o juiz recebendo a denúncia, ordenou a citação do réu e a intimação para a apresentação da resposta à acusação.
II - DO DIREITO:
PRELIMINARES:
1. Deverá ser arguida a incompetância da justiça estadual, direcionando-se o feito para justiça federal, art. 109, IV e V da CRFB/88;
2. Deverá ser arguida a nulidade da interceptação telefônica:
2.1 Falta de motivação, artigo 93, IX, da CRFB/88;
2.2 Trata-se de vinculação do princípio da excepcionalidade, conforme o artigo 2º, II da lei 9296/96;
3. Deverá ser arguida a nulidade da apreensão do cinquenta mil reais, pois o ingresso no outro apartamento n.º 201 de antonio, não estava autorizado judicialmente, conforme o artigo 5º, LVIV da CRFB/88;
4. Deverá ser arguida a inépcia da peça acusatória, pois a conduta foi genérica sem descrever os elementos do artigo 317 do Código Penal, viola o artigo 41 do Código de Processo Penal e artigo 8º do Decreto 678/92.
NO MÉRITO:
Requer a absolvição pela atipicidade da conduta. Com efeito, não há prova da materialidade da corrupção passiva. A prova da corrupção passiva estaria calcada na busca e apreensão do numerário no apartamento do acusado. Ocorre que apesar da existência de uma mandado de busca e apreensão, não havia especificação no mandado de busca e apreensão de ordem para o apartamento 203. Logo, a prova é ilícita e não se presta à comprovação da materialidade do delito de corrupção passiva. Assim, logicamente o fato é atípico, devendo se anular o processo a partir da citação e por conseguinte, absoler o acusado com fulcro no art. 397, III do Código de Processo Penal.
III – DOS PEDIDOS:
Diante do exposto, é o presente para requerer a remessa à justiça federal, ou se mantida a competência, a anulação do processo a partir do recebimento da denúncia para que se determine a notificação do réu nos termos do art. 514 do Código de Processo Penal, ou se não se acolher tal procedimento, a rejeição da denúncia em razão da falta de justa causa
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