PROCEDIMENTOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Pesquisas Acadêmicas: PROCEDIMENTOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: julipink • 21/8/2013 • 2.556 Palavras (11 Páginas) • 749 Visualizações
PROCEDIMENTOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Processo: é o exercício da jurisdição, ocorre em relação a uma lide posta em juízo
Procedimento: é a maneira como o processo se desenvolve, como os diversos atos se organizam, é “ a parte visível do processo”.
Espécies de procedimentos: comuns e especiais
Comuns: são os que constituem regra geral e são aplicáveis sempre que não houver disposição em contrário. São procedimentos comuns segundo disposição do artigo 394 do CPP ( Lei 11.719/08), o ordinário, o sumário e o sumaríssimo.
Ainda pela redação do artigo 394, o procedimento no Tribunal do Júri, ocorrerá nos termos dos artigos 406 a 497 do CPP.
Aplica-se o procedimento dos artigos 395 a 398 do CPP aos procedimentos penais de primeiro grau.
Especiais: são os que se afastam do andamento comum, ainda que a diversidade diga respeito a um só ato. Em alguns casos o procedimento especial apresenta uma diferença inicial em relação ao ordinário.
Seguem procedimentos especiais:
• os crimes de responsabilidade de func. Públicos,
• contra a prop. Imaterial
• apuração dos crimes contra a honra
Igualmente, seguem proc. Especiais – previstos em leis especiais –
• Os crimes de abuso de autoridade – Lei 4.898/65
• Tóxicos – Lei 11343/06
• Falimentares – Lei 10.101/05
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Aplicação: crimes apenados com pena máxima maior ou igual a 4 anos.
Concurso de crimes * quando a pena culminada para a infração for inferior, mas a soma se igualar ou exceder = segue rito ordinário em face da sua amplitude.
Previsão: art.s 394/405 e 498/502 do CPP
Fases Processuais:
1. Postulatória, 2. Intermediária e de 3. Instrução, debates e julgamento.
1. Postulatória :
a. Começa com o oferecimento da peça acusatória seja denúncia ou queixa.
Quando se considera oferecida a peça acusatória? Quando protocolada na secretaria da Vara criminal ou no cartório de distribuição quando há mais de uma Vara Criminal.
Ação penal adesiva : denúncia e queixa propostas conjuntamente. Em razão da conexão haverá litisconsórcio entre o MP e o querelante.
b. juiz fará um juízo de admissibilidade
Positivo – recebe a denúncia
Negativo – rejeita a denúncia por defeito de caráter processual – 4 hipóteses
REJEITARÁ A DENÚNCIA OU QUEIXA
I-Inépcia da peça acusatória - denúncia ou queixa
Quando será inepta a peça acusatória?
Não há um conceito legal de inépcia, mas o STF definiu como inepta a denúncia que contém um defeito formal grave quanto à narrativa dos fatos porque impede a ampla defesa pois o acusado se defende dos fatos imputados.
II-ausência de uma das condições da ação
Condições da ação: legitimidade
Interesse
Possibilidade jurídica do pedido
As condições não integram o mérito da causa, mas permitem que haja uma manifestação sobre o mérito da causa. Melhor explicava o revogado artigo 43 do CPP que exigia :
• tipicidade aparente ( descrita na denúncia ou queixa);
• legitimidade ativa e passiva
• interesse de agir
III- ausência de qualquer pressupostos processuais
Pressupostos processuais são requisitos legais de desenvolvimento do processo
Podem ser : subjetivos e objetivos
Pressupostos subjetivos – aqueles que se referem ao juiz e às partes
Pressupostos referentes ao juiz são :
investidura
Imparcialidade
Competência
Pressupostos referentes às partes são :
-capacidade de ser parte -
-Capacidade postulatória - peticionar em juízo do advogado , do MP, do defensor público ou mesmo do acusado
-Capacidade de estar em juízo: relativamente capaz deve estar assistido e o absolutamente capaz deve estar representado
Pressupostos objetivos
Regularidade formal : respeitar o princípio do devido processo legal
Ausência de impedimento de instauração do processo
peremptória – coisa julgada e litispendência
IV – ausência de Justa causa
O que é justa causa ?
É a presença de um mínimo de lastro probatório relativo a indícios de autoria e prova da materialidade do delito
Se rejeitará em 2 hipóteses – na fase postulatória - por exemplo, a denúncia sem justa causa quando não há perícia em face da ocorrência dos delitos capitulados na lei anti-drogas e nos crimes
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