Como Deve Se Portar O Juiz Se, Em Sede De Mandado De Segurança, For Constatado Erro Na Indicação Da Autoridade Coatora?
Monografias: Como Deve Se Portar O Juiz Se, Em Sede De Mandado De Segurança, For Constatado Erro Na Indicação Da Autoridade Coatora?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jessicabonadiman • 9/3/2015 • 392 Palavras (2 Páginas) • 962 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
Esse trabalho discorre sobre como deve se portar o juiz se, em sede de mandado de segurança, for constatado erro na indicação da autoridade coatora?
2. DESENVOLVIMENTO
O juiz que se deparar em sede de mandado de segurança, que ouve erro na indicação da autoridade coatora, como deve proceder? Em caso de erro dentro da mesma entidade, deve ser feita uma emenda a inicial.
Nesse sentido o STJ aduz:
1. A essência constitucional do Mandado de Segurança, como singular garantia, admite que o juiz, nas hipóteses de indicação errônea da autoridade impetrada, permita sua correção através de emenda à inicial ou, se não restar configurado erro grosseiro, proceder a pequenas correções de ofício, a fim de que o writ cumpra efetivamente seu escopo maior.
(...)
4. A errônea indicação da autoridade coatora não implica ilegitimidade ad causam passiva se aquela pertence à mesma pessoa jurídica de direito público; porquanto, nesse caso não se altera a polarização processual, o que preserva a condição da ação, (...)
A indicação errônea de autoridade hierarquicamente superior à autoridade responsável pelo ato atacado pela ação mandamental pode dar ensejo à aplicação da teoria da encampação, caso a indicada assuma a defesa do ato. Nesse caso, não será necessária sequer emendar a inicial.
(Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº. 17889 / RS. Rel. Min. Luiz Fux. Órgão Julgador: Primeira Turma. Julg.: 07.12.2004. DJ de 28.02.2005, p. 187.)
Entretanto, no caso de ser entidades diferentes, deve o processo ser extinto sem a resolução do mérito. 1. É firme a jurisprudência no sentido de que, no mandado de segurança, a errônea indicação da autoridade coatora, afetando uma das condições da ação (legitimatio ad causam), acarreta a extinção do processo, sem julgamento do mérito.
3. CONCLUSÃO
O juiz que em sede de mandado de segurança, constatar erro na indicação da autoridade coatora, deve observar se foi erro dentro da mesma entidade ou entre entidades diferentes, pois se for dentro da mesma entidade pode ser aditado a inicial, entretanto se for entidade diferentes deve ser encerrado o processo sem julgamento do mérito.
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – 6ed. Ver., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Metodo, 2014.
MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança. 28 ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
SODRÉ, Eduardo. Mandado de Segurança. In: DIDIER JR, Fredie (org) Ações Constitucionais. 2 ed. Salvador: Podium, 2007.
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