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Competência Funcional Dos Juizes Do Trabalho

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Por:   •  2/10/2014  •  571 Palavras (3 Páginas)  •  474 Visualizações

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Competência funcional dos juízes do trabalho

Em linhas gerais é competente para processar e julgar dissídios individuais provenientes das relações de trabalho.

Art. 112, da CF: a lei criará varas da justiça do trabalho, podendo nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-las aos juízes de direito, com recurso para o respectivo tribunal regional do trabalho.

Composição da justiça do trabalho:

• TST

• TRT

• Vara do Trabalho

O TST é composto por 27 ministros oriundos da magistratura trabalhista, em especifico os magistrados que integram o TRT por critério de antiguidade e merecimento, nomeados pelo Presidente da República e aprovados por maioria absoluta do senado, deverão ser brasileiros maiores de 35 anos e menores de 65 anos, devendo ser respeitado o quinto constitucional com a alternância dos membros do MPT e da OAB. O TST tem sede na capital nacional e possui competência em todo o Brasil.

O TRT é composto por no mínimo sete juízes, por critério de antiguidade e merecimento, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de 30 anos e menos de 65 anos. Também será observado o quinto constitucional.

As Varas do Trabalho são compostas por um Juiz singular, denominado juiz do trabalho, que exerce suas funções nas denominadas varas do trabalho. A súmula 10 do STJ dispõe que, instalada a Vara do trabalho, cessa a competência do juiz de direito em matéria trabalhista, inclusive para execução das sentenças por ele proferidas.

Órgãos auxiliares da justiça do trabalho

• Secretaria

• Oficial de justiça

• Distribuidor

• Contadoria

• MPT

Características da justiça do Trabalho

• Celeridade

• Simplicidade

• Subsidiariedade

• Economia processual

Principio da efetividade processual

Os contratos administrativos bem como as causas referentes a estatutários serão julgadas pela justiça comum, e não pela justiça do trabalho.

Compete a justiça do trabalho processar e julgar as ações que envolvam o exercício do direito de greve, havendo a possibilidade do manejo, nesta hipótese, de ações individuais ou coletivos, cabe também processar julgar as ações possessórias de interdito proibitório entre empregado ou sindicato profissional e empregador em face do exercício do direito de greve.

Competência territorial

Procuração

Manado tácito ou procuração - APUD ACTA – é aquela para o foro geral, ou seja, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo os que são de foro especial.

Procuração com poderes especiais - ET JUDICA – é aquele onde o advogado

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