TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

EXCELENTE SENHOR DOUTOR DO JUIZ DO TRABALHO DE SANG-JOE DE-PAULA

Tese: EXCELENTE SENHOR DOUTOR DO JUIZ DO TRABALHO DE SANG-JOE DE-PAULA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/5/2014  •  Tese  •  1.411 Palavras (6 Páginas)  •  402 Visualizações

Página 1 de 6

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE PADUA

Recorrente: Rildo Jaime

Recorrido: Soluções Empresariais Ltda. e Metalúrgica Cristina Ltda.

Processo n .° 644-44.2001.5.03.0015

RILDO JAIME , já qualificado nos autos em epígrafe, em que contente com Soluções Empresariais Ltda. e Metalúrgica Cristina Ltda., também qualificadas, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado, com fulcro nos artigos 893, II e art. 895, I, da CLT, interpor:

RECURSO ORDINÁRIO

tendo em vista os termos da sentença exarada nos autos, pelas razoes de fato e de direito a seguir expostas.

Quanto aos requisitos extrínsecos, o presente recurso é tempestivo, eis que protocolado dentro do prazo legal de oito dias.

O depósito recursal não foi efetuado, tendo em vista que o Recorrente é o empregado e o depósito tem natureza de garantia do juízo.

As custas processuais também não foram recolhidas, pois o Recorrente não é a parte vencida. Assim, nos termos do artigo 789, § 1°, da CLT, o ônus é do Recorrido.

O procurador signatário possui poderes, conforme procuração de folhas

Destarte , requer o recebimento do recurso e a intimação da parte contrária, para que ofereça suas contrarrazões, nos moldes do artigo 900, CLT.

Finalmente, requer a remessa para o Tribunal do Trabalho da .... Região para

processamento e julgamento.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Local e Data.

Advogado

AO EGRÉGIO TRIBIUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA .... REGIÃO

Recorrente: Rildo Jaime

Recorrido: Soluções Empresariais Ltda. e Metalúrgica Cristina Ltda.

Processo n. 644-44.2001.5.03.0015

Origem: Vara do Trabalho de São João de Pádua

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

Em que pesem as razões da respeitável decisão, esta não deve prevalecer, eis que afastada do melhor entendimento sobre o tema, conforme a seguir argumentado.

I. MÉRITO

1. REVELIA E CONFISSÃO

A sentença julgou improcedente o pedido de decretação da revelia da

segunda ré.

A contestação de um litisconsorte não aproveita o outro e, nos termos do artigo 844 da CLT, deve ser aplicada a revelia e confissão ficta quanto à matéria fática. Diante do exposto, requer a reforma da sentença para que seja decretada a revelia e confissão ficta quanto a responsabilidade da 2ª reclamada.

2. DA INÉPCIA

O juiz julgou inepto o pedido de retificação da CTPS e o extinguiu sem resolução do mérito.

Oportuno salientar que o processo do trabalho é regido pela informalidade, a fim de garantir fácil acesso ao trabalhador. Tal conclusão pode ser extraída do art. 840 da CLT. Ademais, a reclamada não contestou o pedido em comento, o que equivale à confissão quanto ao pleito.

Diante do exposto, requer a reforma da sentença para afastar a extinção do pedido sem resolução do mérito e determinar a retificação da CTPS das verbas correspondentes.

3. PRESCRIÇÃO PARCIAL

O juiz acolheu de ofício a prescrição parcial.

Tal decisão não merece prosperar. O artigo art. 219, § 5°, do CPC não é aplicável na Justiça do Trabalho, tendo em vista que é incompatível com o princípio da proteção. Isto posto, observa-se que o artigo 769 da CLT autoriza a aplicação subsidiária do direito processual comum, desde que não haja incompatibilidade com as normas e princípios trabalhistas.

Pela exposição supra, requer a reforma da sentença, a fim de afastar a prescrição.

4. HORAS EXTRAS

O juiz julgou parcialmente procedente o pedido de condenação ao pagamento de horas extras.

Tal decisão não merece prosperar, uma vez que o art. 71, § 4° da CLT e OJ 307 da SDI-1, do TST, sustentam que a redução do intervalo implica no pagamento da hora integral acrescida do adicional de 50%, conforme o art. 7, XVI da CF.

Portanto, requer a reforma da sentença e a condenação do recorrido ao pagamento da hora integral, acrescida do adicional de 50%, bem como de seus devidos reflexos, tendo em vista a natureza salarial da parcela devida (OJ 354, SDI-1 do TST).

5. INSALUBRIDADE

A sentença julgou improcedente o pedido de condenação ao adicional de

insalubridade.

Tal decisão não merece prosperar. A súmula 293 do TST dispõe que a verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerando agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

Assim, requer a reforma da sentença, a fim de condenar o recorrido ao pagamento do adicional de insalubridade.

6. MULTA DO ART. 477 DA CLT

O juiz julgou improcedente o pedido de condenação do reclamado ao

pagamento da multa do art. 477, §8º da CLT.

Tal

...

Baixar como (para membros premium)  txt (8.7 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com