Conceitos de trabalho infantil
Tese: Conceitos de trabalho infantil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: renatodonizette • 1/4/2014 • Tese • 2.211 Palavras (9 Páginas) • 595 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
O Brasil se utiliza de mão-de-obra infantil sendo conhecido internacionalmente, tanto no comércio interno como em atividades relacionadas aos setores exportadores, o trabalho infantil é uma herança do Brasil colônia, onde os colonizadores sempre buscaram mão de obra barata, escravizando os índios e os negros.
A desigualdade social é um dos problemas que acentuam o trabalho infantil, devido à busca das crianças ao emprego, tais crianças têm sido exploradas recebendo baixos salários, sem usufruir dos devidos direitos que um trabalhador teria. Além disso, seus direitos são esquecidos, uma vez que, são tratadas apenas como peça muito lucrativa.
A busca de qualidade de vida faz com que crianças procurem no trabalho o seu sustento esquecendo-se do seu futuro. Tal situação torna-se um meio lucrativo para os donos de empresas violando os direitos humanos e trabalhistas.
1.1 Objetivo Geral
Este trabalho busca apresentar conceitos sobre o trabalho infantil e fazer um paradoxo entre a necessidade das crianças buscarem empregos.
1.2 Objetivos Específicos
• Relatar e identificar o trabalho infantil;
• Identificar como o trabalho infantil se torna necessário na vida das famílias de baixa renda, sendo cada vez mais dependente desse emprego.
1.3 Problematização
O trabalho infantil traz algum beneficio à criança ou adolescente em seu desenvolvimento pessoal e profissional, ele pode ser visto como crime ou necessidade?
2 METODOLOGIA
Foi realizada uma pesquisa classificada conforme a taxionomia apresentada por Vergara (2005) em relação a dois aspectos: quanto aos meios e quanto aos fins.
Quanto aos meios é do tipo bibliográfico, onde, segundo Marconi e Lakatos (2006, p. 71), esse tipo de pesquisa “não é mera repetição do que já foi dito ou escrito sobre certo assunto, mas propicia o exame de um tema sob novo enfoque ou abordagem, chegando a conclusões inovadoras”; e segundo Vergara (2005, p. 48) a “pesquisa bibliográfica é o estudo sistematizado desenvolvido com base em material publicado em livros, revistas, jornais, redes eletrônicas, isto é, material acessível ao público em geral”.
E quanto aos fins, esta pesquisa é exploratória, que, conforme Vergara (2005, p. 47), é a pesquisa “realizada em área na qual há pouco conhecimento acumulado e sistematizado, e que não deve ser confundida com a leitura exploratória”.
3. TRABALHO INFANTIL: Conceito
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) conceitua trabalho infantil como o trabalho que se caracteriza pela utilização de mão-de-obra de pessoas com menos de 15 anos de idade, que é o limite inferior internacionalmente estabelecido. As atividades exercidas por estas crianças são variadas no conceito da organização.
3.1 Visão Geral
A erradicação do trabalho infantil é uma meta que na década de 90, se tornou prioridade na agenda das políticas sociais no Brasil. Esse tema ganhou tal prioridade devido a reflexo das iniciativas de instituições multilaterais dedicadas à defesa dos direitos da infância e como uma resposta às pressões exercidas pela comunidade mundial.
A questão do trabalho infantil ganhou muita força no final dos anos 80, com o advento da Declaração Universal dos Direitos da Criança, que consagrou a proteção integral e de prioridade aos direitos da infância. Outro ponto importante é que além dessa questão humanitária e de defesa dos direitos da criança, o trabalho infantil ganhou relevância devido à corrida capitalista, na qual em um momento em que as economias estão mais abertas e globalizadas, muitos países, principalmente os países em desenvolvimento utilizam da mão de obra infantil com o objetivo de reduzir seus custos.
3.2 Legislação Sobre o Trabalho Infantil
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 (art. 7º, XXXIII) admite o trabalho, em geral, a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos quais a idade mínima se dá aos 18 anos. A Constituição admite, também, o trabalho a partir dos 14 anos (art. 227, § 3º, I), mas somente na condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII).
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em acréscimo, garante ao trabalhador adolescente entre 14 e 18 anos uma série de proteções especiais, detalhadas em seu Capítulo IV (artigos 402 a 441). Entre elas se destaca a proibição do trabalho em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola (art. 403, § único). A CLT concede, também, ao trabalhador estudante menor de 18 anos, o direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares (art. 136, § 2º).
Outras leis que tratam sobre o assunto são:
• Trabalho infantil escravo - Reduzir o trabalhador à condição análoga à de escravo, por meio de trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho (artigo 149 do Código Penal), com a agravante de se tratar de criança ou adolescente (§ 2º, item I). A agravante foi introduzida pela lei 10.803, de 11/12/2003 e aumenta a pena em uma metade;
• Maus-tratos (artigo 136 do Código Penal), crime aplicável a menores – Expor a perigo a vida ou a saúde de criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. Se a pessoa for menor de 14 anos, há ainda a agravante do § 3º, introduzida pelo ECA (lei 8.069/90), que aumenta a pena em mais um terço.
• Exploração da prostituição de menores – A exploração da prostituição infantil, considerada pela OIT como uma das piores formas de trabalho infantil, é crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.
• Pornografia de menores - Crime previsto nos artigos 240 e 241 do ECA.
• Venda ou tráfico de menores - Constitui crime previsto no artigo 239 do ECA.
Além das leis nacionais, existem ainda as Convenções Internacionais que recomendam sobre o trabalho infantil, como a Convenção nº 138
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