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Condena por crime de violação de residência

Abstract: Condena por crime de violação de residência. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/11/2014  •  Abstract  •  1.149 Palavras (5 Páginas)  •  390 Visualizações

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EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL... DA COMARCA DE ..

Processo n° ...

DIEGO (NOME COMPLETO) nos autos da AÇÃO PENAL PÚBLICA que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO, vem por seu advogado abaixo assinado, com fulcro no art 593, inciso I do Código de Processo Penal, inconformado da r. sentença de fls. ..., interpor perante V. Exa. O presente recurso de

APELAÇÃO

Requerendo desde já o processamento do presente recurso, com as inclusas razões.

Local e data

Advogado

OAB n°...

RAZÕES DE APELAÇÃO

Requerente: Diego

Requerido: Ministério Público

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA CRIMINAL

Processo n°...

DIEGO (NOME COMPETO) nos autos da AÇÃO PENAL PÚBLICA, que move o Ministério Público, vem por seu advogado abaixo assinado, com fulcro no art. 593, inciso I CPP, inconformado da r. sentença de Fls. ..., interpor perante V. Exa. O presente recurso de

APELAÇÃO

I- RESUMO DOS FATOS

O recorrente está sendo regularmente processado pela prática dos crimes de violação de domicílio (artigo 150, do CP) em concurso material com o crime de furto qualificado pela escalada (artigo 155, § 4º, II, do CP). Isso porque, segundo narrou a inicial acusatória, no dia 10/11/2012 (sábado), o requerente pulou o muro de cerca de três metros que guarnecia a casa da vítima e, então, após ingressar clandestinamente na residência, subtraiu diversos pertences e valores, a saber: três anéis de ouro, dois relógios de ouro, dois aparelhos de telefone celular, um notebook e quinhentos reais em espécie, totalizando R$9.000,00 (nove mil reais).

Na audiência de instrução e julgamento, realizada em 29/08/2013 (quinta-feira), foram ouvidas duas testemunhas de acusação que, cada uma a seu turno, disseram ter visto requerente pular o muro da residência da vítima e dali sair, cerca de vinte minutos após, levando uma mochila cheia. O requerente, por sua vez, não apresentou testemunhas. Também na audiência de instrução e julgamento foi exibido um DVD contendo as imagens gravadas pelas câmeras de segurança presentes na casa da vítima, sendo certo que à defesa foi assegurado o acesso ao conteúdo do DVD, mas essa se manifestou no sentido de que nada havia a impugnar.

Nas imagens exibidas em audiência ficou constatado (dada a nitidez das mesmas) que fora Diogo quem realmente pulou o muro da residência e realizou a subtração dos bens. Em seu interrogatório o réu exerceu o direito ao silêncio.

Em alegações finais orais, o requerido exibiu cópia de sentença prolatada cerca de uma semana antes (ainda sem trânsito em julgado definitivo, portanto), onde se condenou o réu pela prática, em 25/12/2012 (terça- feira), do crime de estelionato.

A defesa do reuerido, em alegações finais, limitou-se a falar do princípio do estado de inocência, bem como que eventual silêncio do réu não poderia importar-lhe em prejuízo. O Juiz, então, proferiu sentença em audiência condenando o requerido pela prática do crime de violação de domicílio em concurso material com o crime de furto qualificado pela escalada.

Para a dosimetria da pena o magistrado ponderou o fato de que nenhum dos bens subtraídos fora recuperado. Além disso, fez incidir a circunstância agravante da reincidência, pois considerou que a condenação do requerido pelo crime de estelionato o faria reincidente.

O total da condenação foi de 4 anos e 40 dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e multa à proporção de um trigésimo do salário mínimo. Por fim, o magistrado, na sentença, deixou claro que o requerente não fazia jus a nenhum outro benefício legal, haja vista o fato de não preencher os requisitos para tanto. A sentença foi lida em audiência

II- DO DIREITO

Resta claro que a condenação pelo crime de violação de domicílio não deveria se sustentar, posto que a figura da violação de domicílio no caso concreto foi absorvida pelo crime de furto qualificado, princípio da consunção, afastando o concurso material. A invasão de domicílio feita por meio de escalada foi elementar para se qualificar o crime de furto. Desse modo, para se evitar bis in idem, o requerente deve ser apenado tão somente pelo crime do artigo 155, § 4º, inciso

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