Conexão E Continência (CPP)
Casos: Conexão E Continência (CPP). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Kayque21 • 3/4/2014 • 564 Palavras (3 Páginas) • 314 Visualizações
CONEXÃO E CONTINÊNCIA.
Tanto a conexão, quanto a continência, tem o mesmo objetivo. Ambos servem para reunir os processos. A continência prevista no art. 77 CPP é prevista nos referidos casos:
I- Duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.
II- No caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51 § 1, 53, segunda parte, e 54 do CP.
A continência ocorre no concurso formal de crimes, ou seja, o agente pratica uma conduta dando oportunidade á vários resultados. Ex: Ticio jogou veneno em uma panela onde se prepara uma refeição que será servida, assim, apenas com uma conduta o agente pode gerar várias mortes, portanto, não há necessidade de um processo para cada morte, a continência é usada para que tudo corra em um único processo.
A continência também está prevista no caso de Aberratio Ictus, ou seja, quando durante uma conduta o agente erra em sua execução e acaba por atingir outra pessoa ou pessoas. Ex: Ticio com a intenção de matar seu vizinho, acaba provocando a morte de Ricardo que passava pelo caminho no momento do ato executório. Temos portanto, uma única conduta e duas mortes.
A última hipótese onde a continência é prevista está relacionada ao concurso de agentes, ou também chamado de concurso de pessoas. Ex: Ticio mata seu vizinho com a ajuda de outras pessoas.
A conexão por sua vez está prevista no art. 76 CPP, o instituto da conexão é previsto para os casos onde existam agentes reunidos, ou seja, vários indivíduos praticando crime diverso, porém, em um mesmo local.
Ex: Torcedores praticando crimes dentro de um estádio de futebol. Caio está praticando roubo, Tício provocando crime de lesão corporal, etc.
No caso exposto acima, é possível que os crimes sejam julgados em um único processo. A conexão também pode ser aplicada em outros casos, como por exemplo nos casos de conexão instrumental, esse tipo de conexão ocorre quando a prova de um crime interfere em prova de outro crime.
Ex: Ticio furta um automóvel no município A e este mesmo veículo é entregue em município B. Configura-se portanto o crime de receptação, neste caso temos dois crimes que também serão reunidos em um único processo.
A conexão também é usado nos casos onde ocorre a conexão lógica, ou também chamada de material, ou seja, quando um agente pratica determinado crime para conseguir consumar outro.
Ex: Tício comete lesão corporal em Mévio, para estuprar posteriormente Maria, mulher de Mévio. Assim, o crime de lesão corporal e estupro serão julgados em um único processo.
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I- Se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.
II- Se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
III- Quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Por fim, conclui-se
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