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Cpp Semana 4

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Por:   •  9/9/2013  •  355 Palavras (2 Páginas)  •  713 Visualizações

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Semana III

Mévio Araújo foi denunciado por crime de apropriação indébita de um computador de que tinha a precedente posse. No curso da instrução, restou provado que o computador pertencia a uma entidade central de direito público e que Mévio desempenhava função por delegação do poder público. A partir daí, o magistrado entendeu de sentenciar, com adoção do artigo 383, do CPP, concluindo por condenar Mévio nas penas do artigo 312 c/c art. 327, CP. Inconformada, a defesa interpôs recurso de apelação sustentando a violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5, LIV e LV da CF). Com base nisto, responda: O recurso da defesa deve ser julgado procedente? Fundamente a sua resposta.

R: O recurso da defesa deve ser julgado procedente, pois a “emendatio libelli “ prevista no art 383 do CPP, que prevê a redefinição judicial da classificação prevista na denúncia, porém mantendo-se os fatos narrados sem alteração, foi aplicada de forma errada. Assim violando o princípio da legalidade e da ampla defesa.

Exercício Suplementar

(Magistratura/PR-2008) Quanto aos atos jurisdicionais penais, assinale a alternativa correta:

a) As decisões interlocutórias simples são aquelas que encerram a relação processual sem julgamento do mérito ou, então, põem termo a uma etapa do procedimento. São exemplos desse tipo de decisão a que recebe a denúncia ou queixa ou rejeita pedido de prisão preventiva;

b) As decisões interlocutórias mistas não se equiparam as decisões interlocutórias simples, pois as primeiras servem para solucionar questões controvertidas e que digam respeito ao modus procedendi, sem contudo trancar a relação processual. Enquanto que as decisões interlocutórias simples trancam a relação processual sem julgar o meritum causae;

c) A decisão que não recebe a denúncia é terminativa de mérito, por isso não pode ser considerada decisão interlocutória mista;

d) As decisões interlocutórias simples servem para solucionar questão controvertida e que diz respeito ao modus procedendi, sem contudo trancar a relação processual; as interlocutórias mistas, por sua vez, apresentam um plus em relação àquelas: elas trancam a relação processual sem julgar o meritum causae.

R: D.

Jurisprudência: 0001025-88.2012.8.19.0045 - APELACAO

Bibliografia: WWW.jusnavigand.com.br

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