Congresso De Direito Internacional
Monografias: Congresso De Direito Internacional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marinalouise • 4/11/2014 • 1.359 Palavras (6 Páginas) • 245 Visualizações
UDC – CENTRO UNIVERSITÁRIO DINAMICA DAS CATARATAS
MARINA LOIUSE GOMES
VII CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO-
RELATORIO DAS PALESTRAS
FOZ DO IGUAÇU
2014
10/03/2014
DR. CEZAR EDUARDO ZILLIIOTO
Segundo o Dr. Cezar, Diretor Jurídico da Itaipu, apenas 1% do território brasileiro é ocupado por reservatório de água. Dessa porcentagem, 0,5% é composto por lagos de água doce, e 0,5% são compostos por lagos artificiais, como por exemplo, a Itaipu.
O reservatório de usina hidrelétrica é a maneira mais segura, econômica e menos poluente de se reservar energia. É inclusive, mais limpa que a energia solar.
Em relação aos gastos obtidos para a construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu, de acordo com Dr. Cezar, o financiamento de quase 99% da usina, está sendo pago com a própria receita adquirida pela Itaipu.
DR. SEBASTIÃO ALVES DOS REIS JUNIOR
De acordo com Dr. Sebastião Alves, ministro do STJ, o desenvolvimento vai de qualquer forma, colocar o meio ambiente em risco, ou seja, para que haja o crescimento, o meio ambiente será afetado de qualquer maneira. O que é preciso fazer é descobrir alguma maneira, de como compensar essas agressões em decorrência do desenvolvimento.
O que é dito em relação ao meio ambiente, não deve ser aceito como verdade absoluta, é sempre necessário ouvir os dois lados. Afinal, o nosso dia a dia é de agressão constante ao meio ambiente, e muitas vezes o impacto ambiental vem para trazer melhorias. Segundo o Ministro, para contatar-se os benefícios ou malefícios do impacto ambiental, deve-se primeiramente analisar caso a caso.
DR. GISELE GROENINGA
É na família que se aprende a viver e conviver com as diferenças, podendo criar empatias com aquele que é mais ou menos diferente.
Através do fortalecimento da família, pode-se pensar nas questões de conceitos e preconceitos e permite partir das universalidades e singularidades que existe na família, entender o outro o igual e o diferente. Há uma consideração pelas diferenças.
As mudanças sociais e políticas do mundo globalizado foram acompanhadas por tentativas de harmonização do direito de família.
Família: É uma estrutura, cujos elementos têm uma baixa velocidade mutativa. Ou seja, cada um ocupa um lugar, exerce uma função, atendendo a finalidade de cuidar dos mais vulneráveis. Afinal, é na família que se contra guarida, e proteção e também nos defrontamos com as nossas próprias vulnerabilidades.
A partir da década de 50, houve modificações radicais na maneira de pensar e ver o ser humano.
11/03/2014
DR. MANUEL CARLOS LOPOES PORTO
E Europa está no seu período mais longo sem guerra. Com o fim do comunismo, mais 12 países entraram para a União Europeia, formando ao todo 28 países.
Desafios do século XXI:
A África é o continente que possui o maio crescimento populacional deste século;
Em relação à globalização, o mundo todo precisa estar aberto a todos os países. As mudanças vêm ocorrendo desde o século 16, e mesmo assim, a Europa consegue ter maior influência sobre todos os outros países.
O mundo, certamente mudará em decorrência da crescente independência dos países emergentes em relação aos países “mais fortes”.
Um claro exemplo desta independência são a China e a Índia. Ambos desenvolvem-se de maneira acelerada, e isso acaba por afetar a força econômica que a Europa tem sobre o mundo.
Mais uma vez, a Índia e a China destacam-se por seu grande número de habitantes, e mesmo diante disso, conseguem evoluir notoriamente, provando que o crescimento da população não afeta o desenvolvimento de um país.
DR. JAMIL ANDRAUS HANNA BANNURA
As Leis 871/94 e 9278/96 regulam a União Estável, e tentaram regulamentar os direitos dos companheiros.
No direito de família, todo tratamento dado ao cônjuge é praticamente o mesmo dado ao companheiro. Não há mais a discriminação das famílias que não são casadas no papel.
O direito das sucessões deveria ser uma consequência desse entendimento de família brasileira. Mas existe uma diferença no tratamento, por erro do legislador. Ou seja, devido a isso, a evolução da sociedade regrediu administrativamente (direito social).
O constituinte parecia entender que a união estável era subespécie de casamento. Mas quis dizer que os que vivem em união estável, não podem ser equiparados a solteiros, e por isso devem ser facilitadas as condições de casamento.
Além disso, no direito real de habitação também há igualdade de tratamento entre cônjuge e companheiro. Sendo assim, não há porque apenas no direito sucessório, existir essa diferenciação.
No código antigo, o cônjuge tinha que estar vivendo com o outro, no momento da morte para ter direito à herança.
Herança: O Cônjuge tem toda a herança. Na união estável, herda-se apenas o patrimônio adquirido onerosamente na vigência da união. Se concorrer com descendentes – o cônjuge herda uma quota igual ao do descendente, tendo uma garantia de no mínimo ¼ se os descendentes são seus.
Já o cônjuge, receberá 1/3 se concorrer com pai E mãe do falecido. Se for outra hipótese (só o pai, só a mãe, avós paternos e maternos, etc.), o cônjuge recebe METADE da herança.
Não
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