Conselho Fiscal
Casos: Conselho Fiscal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: PedroTiago • 1/12/2013 • 2.271 Palavras (10 Páginas) • 313 Visualizações
CONSELHO FISCAL
A atuação de Conselheiros Fiscais difere, quanto aos seus principais propósitos, da atuação de Conselheiros de Administração. Enquanto Conselhos de Administração são focados no desenvolvimento dos negócios e da gestão, Conselhos Fiscais são focados na análise das demonstrações de resultados, dos procedimentos da empresa, especialmente quanto ao cumprimento de disposições estatutárias e legais.
Para uma atuação rigorosa e eficaz, condizente com as atribuições que lhe são conferidas, o Conselho Fiscal definirá:
- A relação dos documentos que serão regularmente solicitados à administração da empresa, necessários para o desenvolvimento de seus trabalhos.
- O Calendário anual de suas reuniões e a programação de suas atividades.
- A pauta-padrão de suas reuniões.
- Os procedimentos-padrão quanto ao registro de seus trabalhos, o encaminhamento de suas deliberações e pareceres.
- As planilhas auxiliares que empregará para análise dos resultados e dos procedimentos da empresa.
- A estrutura-padrão dos relatórios de suas reuniões.
Solicitação de documentos
Sob o preceito da total independência de seus membros, conforme disposto na Lei das Sociedades Anônimas, o Conselheiro Fiscal deverá solicitar à administração da empresa, independentemente de decisão colegiada, o fornecimento de cópias dos seguintes documentos (tais solicitações também abrangem as sociedades controladas e coligadas):
- Estatutos sociais e normativos vigentes.
- Agenda de reunião de órgão da administração convocada para deliberar sobre matérias em que o Conselho Fiscal deva opinar, acompanhada, quando for o caso, dos elementos ou documentos sujeitos ao seu exame e pronunciamento, com antecedência mínima de 10 dias.
- Atas das reuniões dos órgãos de administração.
- Balancetes mensais, Informações Trimestrais (ITRs), Informações Anuais (IANs) e demais demonstrações financeiras.
- Relatórios da Auditoria Interna, quando houver.
- Relatórios da Auditoria Externa, cartas recebidas e cartas dirigidas àquela Auditoria.
- Relatórios de Acompanhamento e Execução do Orçamento de Investimento.
- Relatório de ações e processos de contencioso administrativo contra a empresa.
- Outros relatórios e documentos julgados necessários, a critério do Conselheiro Fiscal.
Na ocorrência de Fato Relevante, compete à administração da empresa encaminhar, a cada Conselheiro Fiscal, cópia da publicação desse fato no mesmo dia em que ocorrer sua divulgação perante os órgãos reguladores.
Calendário Anual e Programação de Atividades:
O Conselho Fiscal deve procurar definir, na sua primeira reunião, o calendário anual de suas reuniões e a programação básica de suas atividades, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias, em caráter extraordinário.
É desejável que a periodicidade das reuniões seja mensal, observado o porte da empresa, definindo-se sempre em cada reunião os principais assuntos que serão tratados na reunião subsequente. O exame minucioso de documentos e a preparação de pareceres são as razões principais da definição antecipada das pautas de trabalho.
Programa de Trabalho e de Atividades do Conselho fiscal:
ATIVIDADES LEGISLAÇÃO BASICA PERIODICIDADE
Reuniões do Conselho Fiscal. Lei nº 6.404/76, Estatuto da Empresa e Regimento Interno do Conselho. MENSAL
Análise de balancetes. Lei nº 6.404/76, art. 163, inciso VI. MENSAL
Exame de documentos:
> Atas das Reuniões do Conselho de Administração
Ou órgão equivalente. Lei nº 6.404/76, art. 163, inciso I. MENSAL
Relatório de Acompanhamento da Execução do Orçamento de Investimentos. TRIMESTRAL
Emissão de pareceres:
>Relatório Anual da Administração. Lei nº 6.404/76, art. 163, inciso II. ANUAL
Demonstrações Financeiras do Exercício Social. Lei nº 6.404/76, art. 163, inciso VII. ANUAL
Modificação do Capital Social, emissão de debêntures ou bônus da subscrição, planos de investimento ou orçamento de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão. Lei nº 6.404/76, art. 163, inciso III e art. 163,2º. EVENTUAL
Presença eventual:
> Reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria em que deva opinar.
Lei nº 6.404/76, art. 163,3º. EVENTUAL
Reuniões da Assembleia Geral. Lei nº 6.404/76, art. 164. EVENTUAL
Pauta-padrão das Reuniões do Conselho Fiscal
Uma pauta-padrão para as reuniões do Conselho Fiscal conterá, minimamente, os seguintes itens:
- Leitura e exame das atas de reuniões do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva.
- Análise dos balancetes mensais e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela empresa.
- Exame das Demonstrações Financeiras do exercício findo.
- Exame do Relatório Anual da Administração referente àquele exercício.
- Exame do Parecer dos Auditores Independentes, com a convocação periódica desses profissionais para prestação de esclarecimentos.
- Análise de propostas dos Órgãos da Administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas á modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital,
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