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Conseqüências processuais

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Por:   •  25/9/2013  •  Tese  •  486 Palavras (2 Páginas)  •  274 Visualizações

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Qual a natureza jurídica da decisão que indefere a impugnação e quais as conseqüências processuais? Explique?

"A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação." (§3º, art. 475-M do CPC)

Decisão que indefere a impugnação  decisão interlocutória  agravo de instrumento.

24) Qual a natureza jurídica da decisão que defere a impugnação e quais as conseqüências processuais? Explique?

Decisão que acolhe a impugnação extingue a execução sentença.consequentemente apelação.

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Não existe outras causas de âmbito civil que permita a perda do poder família (numerus clausus)

No âmbito penal os efeitos da condenação art. 92, inc II da incapacidade para o exercício do poder familiar, nos crimes dolosos, sujeitos às penas de reclusão cometidas contra os filhos. Requisitos: que o crime seja doloso e que a pena abstrata seja reclusão esse efeito da condenação precisa constar da sentença criminal fundamentada.

Quais matérias podem ser alegadas em sede de defesa no cumprimento de sentença?

Matéria de defesa tem cognição parcial -o art. 475-L.

Art. 475-L, CPC. A impugnação somente poderá versar sobre:

I- falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;

II- inexigibilidade do título;

III- penhora incorreta ou avaliação errônea;

IV- ilegitimidade das partes;

V- excesso de execução;

VI- qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.

Falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia - inciso I

Inexigibilidade do título - inciso II

Inclui-se o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo STF como incompatíveis pela CF.

Penhora incorreta ou avaliação errônea- inciso III

Ilegitimidade das partes - inciso IV

"A ilegitimidade tanto pode ser da parte ativa quanto da passiva e decorre de não ser ela (parte) o vencedor ou vencido na ação de conhecimento, nem seu sucessor ou garante, podendo também ser ad causam ou ad processum, conforme diga respeito à titularidade da obrigação ou à capacidade para agir em juízo. Em todos esses casos, ao executado é lícito argüir a ilegitimidade "ad causam" ou "ad processum", visando excluir sua responsabilidade na expropriação de bens tendente à satisfação do direito do credor."

Excesso

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