Conseqüências processuais
Tese: Conseqüências processuais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Dalvana • 25/9/2013 • Tese • 486 Palavras (2 Páginas) • 274 Visualizações
Qual a natureza jurídica da decisão que indefere a impugnação e quais as conseqüências processuais? Explique?
"A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação." (§3º, art. 475-M do CPC)
Decisão que indefere a impugnação decisão interlocutória agravo de instrumento.
24) Qual a natureza jurídica da decisão que defere a impugnação e quais as conseqüências processuais? Explique?
Decisão que acolhe a impugnação extingue a execução sentença.consequentemente apelação.
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Não existe outras causas de âmbito civil que permita a perda do poder família (numerus clausus)
No âmbito penal os efeitos da condenação art. 92, inc II da incapacidade para o exercício do poder familiar, nos crimes dolosos, sujeitos às penas de reclusão cometidas contra os filhos. Requisitos: que o crime seja doloso e que a pena abstrata seja reclusão esse efeito da condenação precisa constar da sentença criminal fundamentada.
Quais matérias podem ser alegadas em sede de defesa no cumprimento de sentença?
Matéria de defesa tem cognição parcial -o art. 475-L.
Art. 475-L, CPC. A impugnação somente poderá versar sobre:
I- falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;
II- inexigibilidade do título;
III- penhora incorreta ou avaliação errônea;
IV- ilegitimidade das partes;
V- excesso de execução;
VI- qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.
Falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia - inciso I
Inexigibilidade do título - inciso II
Inclui-se o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo STF como incompatíveis pela CF.
Penhora incorreta ou avaliação errônea- inciso III
Ilegitimidade das partes - inciso IV
"A ilegitimidade tanto pode ser da parte ativa quanto da passiva e decorre de não ser ela (parte) o vencedor ou vencido na ação de conhecimento, nem seu sucessor ou garante, podendo também ser ad causam ou ad processum, conforme diga respeito à titularidade da obrigação ou à capacidade para agir em juízo. Em todos esses casos, ao executado é lícito argüir a ilegitimidade "ad causam" ou "ad processum", visando excluir sua responsabilidade na expropriação de bens tendente à satisfação do direito do credor."
Excesso
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