Consignação Mercantil
Monografias: Consignação Mercantil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: user14 • 23/9/2014 • 215 Palavras (1 Páginas) • 178 Visualizações
Consignação Mercantil é a operação entre duas empresas em que a primeira,
chamada consignante, fornece mercadoria a outra, chamada consignatário, para que
seja vendida por ele, com prazo determinado ou não e que o mesmo não pague pela
mercadoria, ou receba qualquer vantagem. Caso o consignatário não consiga vender a
mercadoria consignada, este a devolverá ao consignante. Se o consignatário vender a
mercadoria não haverá devolução da mesma, uma vez que foi alienada.
Nas operações de consignação mercantil, em sua grande maioria, há a incidência
normal do ICMS e do IPI. Não se aplica consignação mercantil a mercadorias que
estejam sujeitas ao regime de substituição tributária.
As operações de consignação mercantil merecem procedimentos a serem
executados tanto pelo consignante, tanto pelo consignatário.
Vamos analisar a seguir, estes procedimentos a serem seguidos.
O primeiro procedimento a ser executado é por parte do consignante, que envia a
mercadoria ao consignatário, a título de remessa em consignação.
A partir deste momento, estas mercadorias podem ter duas destinações: serem
vendidas ou serem devolvidas ao consignante.
Vamos abaixo esclarecer como o consignatário deve proceder se efetuar a venda de
alguma mercadoria recebida em consignação:
Trata-se de operação de venda com tributação normal pelo ICMS. Não há incidência
do IPI.
Para emissão da Nota Fiscal observar:
Natureza da Operação:
VENDA DE MERCADORIA RECEBIDA EM CONSIGNAÇÃO
Situação Tributária:
000
CFOP: 5.115(para operações dentro do estado) ou
6.115(para operações interestaduais)
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