Constitucional 1
Monografias: Constitucional 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: camilaborges1212 • 8/5/2014 • 419 Palavras (2 Páginas) • 187 Visualizações
Norma e lei são usadas comumente como expressões equivalentes, mas norma abrange na verdade também o costume e os princípios gerais do direito. Há quem distinga norma de lei: a lei seria o ato que atesta a existência da norma que o direito vem reconhecer como de fato existente, ou das formas da norma. O art. 2º da Lei de Introdução ao C. Civ. Alemão diz: "Lei, no sentido do C. Civ. e desta lei, é toda norma de direito".
Os autores franceses quase não empregam a expressão norma jurídica, preferindo falar em regra de direito. A classificação das normas jurídicas apresenta uma grande variedade entre os autores: primárias, secundárias, gerais, individualizadas, fundamentais, derivadas, legisladas, consuetudinárias, jurisprudenciais, nacionais, internacionais, locais, de vigência determinada ou indeterminada, de direito público ou privado, substanciais, adjetivas, imperativas, supletivas, de ordem pública, repressivas, preventivas, executivas, restitutivas, rescisórias, extintivas, constitucionais, federais, estaduais, municipais, ordinárias, complementares, negociais, de eqüidade, positivas, de organização, de comportamento, instrumentais, preceptivas, proibitivas, permissivas, particulares, autônomas, rígidas, elásticas, formais, materiais, construtivas, técnicas, etc.Duguit fez uma famosa distinção: regra de direito normativa ou norma jurídica propriamente dita, que determina uma ação ou abstenção, e regras de direito construtivas ou técnicas, que asseguram a aplicação das regras normativas. V. natureza da norma jurídica. Todos os ramos do direito apresentam normas próprias. Assim é que se fala em norma civil, constitucional, administrativa, tributária, comercial, processual, penal, internacional, trabalhista, etc.
A Constituição é considerada a Lei máxima e fundamental do Estado. Ocupa o ponto mais alto da hierarquia das Normas Jurídicas. Por isso recebe nomes enaltecedores que indicam essa posição de ápice na pirâmide de Normas: Lei Suprema, Lei Maior, Carta Magna, Lei das Leis ou Lei fundamental.A palavra Constituição é empregada com vários significados, tais como: a) "Conjunto de elementos essenciais de alguma coisa: a constituição do universo, a constituição dos corpos sólidos; b) "Temperamento, compleição do corpo humano: uma constituição psicológica explosiva, uma constituição robusta; c) "Organização, formação: a constituição da assembléia, a constituição de uma comissão; d) "O ato de estabelecer juridicamente: a constituição de um dote, de renda, de uma sociedade anônima; e) "Conjunto de normas que rege uma corporação, uma instituição: a constituição da propriedade; f) "Conjunto de normas que fundamenta um Estado, A lei fundamental de um Estado".
Todas estas acepções são analógicas. Exprimem todas as idéias de modo de ser alguma coisa e, por extensão, de uma organização interna de seres e entidades. Nesse sentido é que diz que o Estado tem constituição, que é o simples modo de ser do Estado.
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