Constitucional 2
Casos: Constitucional 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: daniwerneck • 27/9/2013 • 267 Palavras (2 Páginas) • 304 Visualizações
CONSTITUCIONAL II – PLANO DE AULA 3
1- Analise cada item a seguir e informe se as alternativas são VERDADEIRAS OU FALSAS.
I) A chamada representação interventiva tem por objetivo garantir a observância dos princípios constitucionais sensíveis;
II) A intervenção é medida excepcional que restringe a autonomia conferida pela Constituição aos Estados, ao DF e aos Municípios;
III) O Superior Tribunal de Justiça é o órgão competente para apreciação do pedido de intervenção fundado em recusa à execução de lei federal;
IV) A União pode intervir nos Municípios localizados em Território Federal;
V) Na hipótese de representação interventiva, a apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa deve se realizar no prazo de vinte e quatro horas.
R: (C)
2- Aponte, acerca da intervenção federal, a alternativa VÁLIDA:
A) incumbe ao Presidente da República decretar a intervenção federal nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios localizados em Território FederaL;
B) a nomeação do interventor, no processo interventivo federal, será sempre obrigatória;
C) constituindo medida excepcional em relação à autonomia das entidades federativas, a decretação da intervenção federal não está sujeita a lapso temporal prefixado;
D) o decreto de intervenção federal será submetido, no prazo de cinco dias, a título de.controle político, à apreciação do Senado Federal, que o aprovará ou rejeitará.
R: (A)
3- Caso Concreto: (Cespe/DPE/ES/2006) 30 - A intervenção, como medida excepcional, ocorre apenas nas hipóteses e formas estabelecidas na Constituição Federal. Em se tratando de intervenção fundada em recusa a execução de lei federal, esta depende de provimento do STJ ou de representação do procurador-geral da República. Analise justificadamente a assertiva. R: As intervenções excepcionais estão elencadas no ART 34 da CF/88. As aprovações da intervenção deverão ser apreciadas, quanto sua aprovação, nos termos do art 36 da CF/88.
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