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Constitucional

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Por:   •  9/6/2014  •  2.978 Palavras (12 Páginas)  •  414 Visualizações

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Questões sobre Processo Legislativo

1 - A norma geral da União, elaborada no exercício de sua competência legislativa concorrente, é hierarquicamente superior à norma suplementar estadual. FALSA

Não há hierarquia entre ambas, o que há é o critério de competência, sendo que a norma suplementar estadual deve ser objetiva aos assuntos específicos de sua competência caso contrario, se esta tratar de assuntos fora de sua competência, estará invadindo a competência da União, tornando-se inconstitucional.

2 - O conflito de lei federal e lei estadual resolvem-se necessariamente pela afirmação da inconstitucionalidade da lei estadual. FALSA

O conflito entre lei federal e lei estadual não se da apenas pela inconstitucionalidade da lei estadual, visto que a inconstitucionalidade pode vir também da lei federal, podendo esta invadir as competências do estado.

3 - Os tratados internacionais, dentro da hierarquia das normas, serão sempre equiparados à lei ordinária. FALSA

Elas poder-se-ão serem consideradas Normas Constitucionais conforme art. 5, § 3º.

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

§3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004).

4 - Emenda à Constituição válida tem o mesmo nível hierárquico das normas constitucionais dispostas pelo Poder Constituinte Originário e das normas do ADCT. VERDADEIRO

Não há hierarquia entre normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas, pois, a emenda que fora aprovada pelo Congresso Nacional tem o mesmo nível hierárquico das NCO.

Vale ressaltar que NCO foram integradas no ato da elaboração da CF, quanto as derivadas foram incorporadas através das emendas.

5 - Segundo a jurisprudência do STF, a distinção entre lei complementar e lei ordinária não se situa no plano da hierarquia, mas no da reserva de matéria. VERDADEIRO.

Conforme mostra o art. 59 da CF/88

Art 59 - O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Constituição;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - leis delegadas;

V - medidas provisórias;

VI - decretos legislativos;

VII – resoluções.

Parágrafo único. “Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.

Exceto as emendas constitucionais, as demais possuem a mesma hierarquia, ou seja, elas se colocam abaixo da CF, são chamadas “infraconstitucionais”. Emendas Constitucionais se colocam no mesmo grau que as normas originárias da CF/88, tanto que tem poder para alterar, reduzir ou modificar o texto original(salvo clausulas pétreas).

Obs.: a lei complementar é aprovada por maioria absoluta enquanto que a lei ordinária é aprovada por maioria simples.

6 - A circunstância de uma lei complementar ter tratado exclusivamente de matéria reservada à lei ordinária não a torna formalmente inconstitucional. VERDADEIRO

Lei complementar pode disciplinar matéria de lei ordinária, sem incorrer no vício de inconstitucionalidade formal.

Vale ressaltar que as Leis Complementares são materialmente ordinárias e apenas formalmente complementares, admitindo alteração por legislação ordinária. Tal entendimento foi adotado, inclusive, pelo C. Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, em se tratando de conflito aparente entre lei complementar e lei ordinária, deve-se verificar, precipuamente, se a "matéria" é reservada à disciplina de uma ou de outra espécie normativa. Assim, o regime normativo não incorre em inconstitucionalidade formal.

(www.jusbrasil.com.br/busca?q=Lei+complementar+pode+disciplinar+mat%C3%A9ria+de+lei+ordin%C3%A1ria%2C+sem+incorrer+no+v%C3%ADcio+de+inconstitucionalidade+formal.)

7 - Consolidou-se o entendimento de que matéria que, no âmbito federal, está sujeira à legislação ordinária sob reserva de iniciativa do Presidente da República não pode ser regulada em Constituição Estadual. VERDADEIRO

"O constituinte estadual não pode estabelecer hipóteses nas quais seja vedada a apresentação de projeto de lei pelo chefe do Executivo sem que isso represente ofensa à harmonia entre os Poderes." (ADI 572, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 28-6-2006, Plenário, DJ de 9-2-2007.).

8 - Nos termos da Constituição, é fase obrigatória do processo legislativo das leis delegadas a apreciação do projeto, elaborado pelo Presidente da República, pelo Congresso Nacional, que sobre ele deliberará em sessão única, vedada qualquer emenda. FALSO

O processo legislativo de elaboração de uma lei delegada é provocado pela solicitação de delegação feita pelo Presidente da República ao Congresso Nacional.

Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

§ 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

§ 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu

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