Constitucional
Ensaio: Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JcCosta • 5/9/2014 • Ensaio • 294 Palavras (2 Páginas) • 162 Visualizações
CONSTITUCIONAL
1- Retirar da decisão proferida na ADI 1127 a parte que trate de um destes dispositivos inciso V, parágrafo 2º ou 4º do artigo 7º.
Art. 7º São direitos do advogado:
V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar;
Por maioria, foi declarada a inconstitucionalidade da expressão "assim reconhecidas pela OAB" constante do dispositivo impugnado, vencidos os ministros Marco Aurélio, Eros Grau e Carlos Ayres Britto que julgavam improcedente o pedido formulado na ação.
Art. 7º São direitos do advogado:
§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
No julgamento do § 2º do artigo 7º, o Plenário declarou a inconstitucionalidade da expressão "ou desacato", contida no dispositivo. Neste ponto, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, já que ambos mantinham a integralidade do preceito.
Art. 7º São direitos do advogado:
§ 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados à OAB.
Nesse ponto, o Plenário votou, por maioria, pela procedência parcial do pedido formulado na ADI 1127 no que diz respeito à exclusão da expressão "e controle" do dispositivo impugnado. Assim, os ministros entenderam que a OAB não deve controlar as salas especiais destinadas a advogados nos órgãos públicos.Vencidos no ponto, os ministros Marco Aurélio, relator, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Sepúlveda Pertence que julgavam improcedente o pedido.
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