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Constitucional

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Por:   •  15/9/2014  •  343 Palavras (2 Páginas)  •  559 Visualizações

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Passo 2:

Etapa 1:

1- Indicar se há alguma(ou mais) competência descrita na constituição Federal que justifique o ato do Prefeito Municipal.

Há sim, competências que não justifica o ato do Prefeito Municipal, conforme descrito no art. 30 incisos segs.

2- Descrever argumentos que descrevem essa tese.

Conforme art 144 e incisos I,II,III,IV,V.

Fundamentação: O Presente trabalho está fundamentado em breves conclusões de autores como : Pedro Lenza Direito- Constitucional; Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino- Direito Constitucional Desdcomplicado; e Gilmar Mendes ferreira Branco/Paulo Gustavo Gonet- Curso de Direito Constitucional; juntamente com a nossa jurisprudência.

Doutrinas: Direito Constitucional 12º edição 2009

Pedro Lenza- PLT 138 Editora: Saraiva.

Direito Constitucional Descomplicado:

Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 5º edição

Editora: Atlas

Curso de Direito Constitucional 7º edição 2012

Gilmar Mendes Ferreira Branco e Paulo Gustavo Gonet

Editora: Saraiva

Ementa: 70061411658/TJ-RS

Reexame Necessário. Mandado de Segurança. Pedido de Matricula indeferido por ausência de requisito etário. Direito a Educação. Dever do Estado. 1. A organização de ensino público deve ser feito de forma ampla, sujeita a critérios técnicos, constituindo um sistema de educação, que é regido pela Lei de diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, que prevê regra e critérios a serem observados, atribuindo ao estado competência para estabelecer as normas de acesso a rede pública, entre as quais está, precisamente, a que adota o critério etário. 2. Embora correta a decisão administrativa que indeferiu o pedido de matricula do infante que não atende o critério objetivo da idade para ingresso no ensino fundamental, a sentença concedendo a segurança integrou a criança ao grupo escolar, estando já consolidada a situação fática desaconselhando sua reforma. 3. É obrigatório o reexame de sentença que concede a segurança. Inteligência do art. 14 inciso 1º da Lei nº 12.016/2009. Sentença confirmada.(Reexame Necessário nº 70061411658), Sétima Câmara Civíl, Tribunal de Justiça do RS. Relator: Sérgio Fernando de vasconcellos Chaves, Julgado, em 09/09/2014.

Dispositivos:

Art. 30/CF

Art. 144/CF

Art. 5/CF

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