Constitucional
Trabalho Escolar: Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: klausdiego • 15/9/2014 • 343 Palavras (2 Páginas) • 559 Visualizações
Passo 2:
Etapa 1:
1- Indicar se há alguma(ou mais) competência descrita na constituição Federal que justifique o ato do Prefeito Municipal.
Há sim, competências que não justifica o ato do Prefeito Municipal, conforme descrito no art. 30 incisos segs.
2- Descrever argumentos que descrevem essa tese.
Conforme art 144 e incisos I,II,III,IV,V.
Fundamentação: O Presente trabalho está fundamentado em breves conclusões de autores como : Pedro Lenza Direito- Constitucional; Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino- Direito Constitucional Desdcomplicado; e Gilmar Mendes ferreira Branco/Paulo Gustavo Gonet- Curso de Direito Constitucional; juntamente com a nossa jurisprudência.
Doutrinas: Direito Constitucional 12º edição 2009
Pedro Lenza- PLT 138 Editora: Saraiva.
Direito Constitucional Descomplicado:
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 5º edição
Editora: Atlas
Curso de Direito Constitucional 7º edição 2012
Gilmar Mendes Ferreira Branco e Paulo Gustavo Gonet
Editora: Saraiva
Ementa: 70061411658/TJ-RS
Reexame Necessário. Mandado de Segurança. Pedido de Matricula indeferido por ausência de requisito etário. Direito a Educação. Dever do Estado. 1. A organização de ensino público deve ser feito de forma ampla, sujeita a critérios técnicos, constituindo um sistema de educação, que é regido pela Lei de diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, que prevê regra e critérios a serem observados, atribuindo ao estado competência para estabelecer as normas de acesso a rede pública, entre as quais está, precisamente, a que adota o critério etário. 2. Embora correta a decisão administrativa que indeferiu o pedido de matricula do infante que não atende o critério objetivo da idade para ingresso no ensino fundamental, a sentença concedendo a segurança integrou a criança ao grupo escolar, estando já consolidada a situação fática desaconselhando sua reforma. 3. É obrigatório o reexame de sentença que concede a segurança. Inteligência do art. 14 inciso 1º da Lei nº 12.016/2009. Sentença confirmada.(Reexame Necessário nº 70061411658), Sétima Câmara Civíl, Tribunal de Justiça do RS. Relator: Sérgio Fernando de vasconcellos Chaves, Julgado, em 09/09/2014.
Dispositivos:
Art. 30/CF
Art. 144/CF
Art. 5/CF
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