Constitucional
Tese: Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: julianapre • 17/2/2015 • Tese • 688 Palavras (3 Páginas) • 267 Visualizações
Atividade I - 28.08.2014
Segue nossa primeira atividade abaixo:
1. Explique as razões que justificam a definição dos direitos individuais como "oponíveis ao Estado", em pelo menos cinco linhas.
A CHAMADA PRIMEIRA DIMENSÃO DOS DIREITOS HUMANOS, ERIGIDA PELO PENSAMENTO LIBERAL, CONSTITUI-SE EM DIREITOS INDIVIDUAIS, COMO OS DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA, AS GARANTIAS PROCESSUAIS E O DIREITO DE PROPRIEDADE.
OBJETIVA E EFETIVAMENTE, ESSA PRIMEIRA DIMENSÃO FUNDAMENTA-SE EM UM SISTEMA DE VALORAÇÃO COM MATRIZ INDIVIDUALISTA. ESSES DIREITOS INDIVIDUAIS SÃO, EM SUMA, OS CIVIS E OS POLÍTICOS , ENQUANTO QUE OS SOCIAIS SÃO OS DE COLETIVIDADE OU SOCIAIS BÁSICOS, CULTURAIS E ECONÔMICOS E, MAIS MODERNAMENTE , DOS DIREITOS AO BEM ESTAR SOCIAL OU DO ESTADO-PROVIDÊNCIA (WALFARE STATE), CONFORME ADIANTE DEDUZIDO. DOUTRINARIAMENTE ESSES DIREITOS SÃO CATALOGADOS EM GERAÇÕES OU EM DIMENSÕES.
OS DIREITOS DA PRIMEIRA DIMENSÃO SÃO OS DIREITOS DA LIBERDADE E DA LEGALIDADE, OS PRIMEIROS A CONSTAREM DO INSTRUMENTO NORMATIVO CONSTITUCIONAL, A SABER, OS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, QUE EM GRANDE PARTE CORRESPONDEM, POR UM PRISMA HISTÓRICO, ÀQUELA FASE INAUGURAL DO CONSTITUCIONALISMO DO OCIDENTE. OS DIREITOS DA PRIMEIRA DIMENSÃO OU DIREITOS DA LIBERDADE TÊM POR TITULAR O INDIVÍDUO, SÃO OPONÍVEIS AO ESTADO, TRADUZEM-SE COMO FACULDADES OU ATRIBUTOS DA PESSOA E OSTENTAM UMA SUBJETIVIDADE QUE É SEU TRAÇO MAIS CARACTERÍSTICO; ENFIM, SÃO DIREITOS DE RESISTÊNCIA OU DE OPOSIÇÃO PERANTE O ESTADO.
ALGUNS DESSES DIREITOS SÃO: DEVIDO PROCESSO LEGAL – DUE PROCESS OF LAW; INVIOLABILIDADES; PROIBIÇÃO DE CONFISCO (INVIOLABILIDADE DAS PROPRIEDADES, OU A JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO DAQUELAS PROPRIEDADES CUJA NECESSIDADE PÚBLICA, LEGALMENTE COMPROVADA, EXIJA O SACRIFÍCIO); TAXAÇÃO COM REPRESENTAÇÃO; PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA; ACESSO IGUALITÁRIO A CARGOS PÚBLICOS; PROPRIEDADE PRIVADA; IGUALDADE FORMAL (TODOS SÃO – ABSTRATAMENTE - IGUAIS PERANTE A LEI); LIBERDADES PÚBLICAS (REUNIÃO, ASSOCIAÇÃO, MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO, DE EXPRESSÃO CULTURAL, ARTÍSTICA, CONFISSÃO RELIGIOSA, *NÃO SE FALAVA ATÉ ENTÃO EM SINDICALIZAÇÃO OU DIREITO A GREVE (DIREITOS CORRELATOS AOS SOCIAIS/TRABALHISTAS, SE SÓ SERÃO MENCIONADOS NA CONSTITUIÇÃO FRANCESA DE 1848, DE BREVÍSSIMA DURAÇÃO – ATÉ 1852, QUANDO É RESTAURADO O IMPÉRIO, COM NAPOLEÃO III) ; DIREITO DE IR E VIR (HABEAS CORPUS); SEGURANÇA PRIVADA; DEVIDO PROCESSO LEGAL OU PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE (ENTRE O DELITO E A PENA).
Assim a primeira dimensão dos direitos humanos buscavam limitar os poderes do Estado, havia uma clara separação entre a sociedade e o Estado, por isso essa primeira dimensão dos direitos humanos são de oposição ao Estado, ela tinha como foco os direitos individuais como o direito à vida, à liberdade de expressão, à liberdade de religião, à participação, Igualdade formal onde todos são iguais perante a lei, entre outros. Desta forma concluímos que esses direitos visavam proteger o indivíduo, são direitos de resistência ao Estado.
2. Explique as principais características do Estado Liberal, em pelo menos cinco linhas.
AS PRIMEIRAS DÉCADAS DO SÉCULO XIX É MARCADA PELA AFIRMAÇÃO DO ESTADO LIBERAL –
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