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Constitucional I

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Por:   •  6/5/2014  •  3.157 Palavras (13 Páginas)  •  194 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CURSO DE DIREITO

Direito Constitucional II

CAMPO GRANDE MS ABRIL DE 2014.

DIREITO CONSTITUCIONAL II

SUMÁRIO

Introdução 9

Capítulo 1 Caracteristicas da federaçao 11

Capítulo 2 Princípios de redação acadêmica 21

Capitulo 3 34

Conclusao 37

Referencia 37

INTRODUÇÃO

Este Trabalho tem a principal função de nos orientar sobre alguns aspectos da funcionalidade constitucional de nosso país, tais como: características da federação, as formas de repartição de competências, e as formas de criação de novos estados membros e municípios apontando as diferenças entre elas, bem como explique a chamada tríplice capacidade. No presente trabalho poderemos transcorrer esse mar de conhecimento e sabedoria, vejamos o quão é importante termos a noção da funcionalidade de cada poder para sabermos exatamente a quem devemos nos socorrer casa haja uma lide, portanto tenhamos ótima leitura, e proveito de todo trabalho.

CAPÍTULO 1 AS CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO

Vamos iniciar analisando as duas formas de Estado mais importantes: O Estado unitário e o Estado Federado.

O Estado unitário

O Estado unitário se caracteriza por uma centralização política, não havendo descentralização do poder político conhecido nas federações. O que existe aqui é apenas uma divisão territorial. Nos Estados que adotam o sistema unitário mais moderno temos uma pequena descentralização das decisões já tomadas pelo governo central, ou seja, a descentralização não é das decisões mas sim a respeito das execuções através de pessoas escolhidas pelo governo central, execuções da decisão do governo central.

O Estado federado

Já no Estado federal temos uma autonomia entre os entes federativos. Essa descentralização é corroborada pela autonomia jurídica dada para cada ente federativo. Nosso País adotou o sistema federativo que é cláusula pétrea expressa (Art. 60º, § 4). Entretanto a federação brasileira é peculiar em certas particularidade em relação a outras federações, como veremos a seguir.

Federação centrípeta e federação centrífuga

A federação brasileira é denominada de federação centrífuga também chamada de federação por segregação, ou também chamada de federação às avessas por não ser o padrão de federação como no caso da federação dos EUA. Essas denominações levam em conta que nossa federação surge a partir de um movimento centrífugo, que vai do centro para a periferia, uma vez que o Estado Brasileiro é unitário, centralizador de competências. A forma federativa de Estado foi consagrada em 15 de novembro no primeiro decreto de 1889 sendo constitucionalizada com a constituição de 1981.

Uma descentralização fora dos padrões

A nossa constituição que era centralizadora passou a se descentralizar politicamente, o poder passa a ser descentralizado autonomamente. Por esse motivo ela também é conhecida como federação por desagregação do estado unitário, que é completamente contrário ao modo da federação dos nossos vizinhos norte-americanos. Na federação dos EUA vemos o exemplo de uma federação centrípeta, ou seja, por causa do surgimento histórico que foi o oposto de nosso País que possui uma federação centrífuga. No período que antecedeu a constituição 1787 ( dos EUA), eles tinham 12 estados confederados norte-americanos detentores de soberania e independência, portanto não havia ali uma federação. Por fim, eles resolveram estabelecer um vínculo, ou seja, aqui o movimento veio de fora pra dentro, o movimento se dá por agregação de Estados soberanos que renunciam suas soberanias em nome do vínculo federativo que passam a ostentar autonomia política, um grande exemplo de federação típica e autêntica.

O motivo de em nosso País haver tanto poder nas mãos da união vem de um longo processo histórico em detrimento dos Estados-Membros. É por conta da federação dos EUA que podemos entender porque os Estados-Membros possuem mais autonomia que os Estados-Membros brasileiros. É por isso que nos EUA temos a pena de morte permitida em alguns locais e em outros Estados não há essa permissão, assim como a possibilidade de divórcio ser mais fácil em um do que em outro local, toda essa autonomia se dá por conta do processo de construção da federação deles ser centrípeta.

Os graus de uma federação

A nossa federação é considerada uma federação de segundo grau ou de duplo grau. A regra nas federações é um federalismo de primeiro grau, na medida em que a federação declina da união para os Estados-Membros. No brasil além da união e dos Estados-Membros, temos mais dois membros federados que são o distrito federal e os municípios.

Descentralização do poder central: Uma característica que todas as federações possuem

Além dessas características que norteiam a federação brasileira, ela também possui características comuns que são comuns e inerentes a todas as federações. A primeira é a descentralização política do poder. Nos estados federados não há concentração do poder nas mãos do poder central, o poder político é descentralizado entre todos os entes federais que são corroborado por uma segunda característica que é a de autonomia de todos os entes federados. São elas: legislativa, financeira, administrativa e governamental.

Forma de representação de uma federação

A próxima característica é a que gira em torno da existência de um órgão de representatividade dos Estados-membros na federação. No caso do Brasil, os Estados-Membros são representados pelo senado. Então é por isso que temos e senadores

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