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Constituiçoes Brasileiras

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Por:   •  1/9/2014  •  2.375 Palavras (10 Páginas)  •  366 Visualizações

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Constituição de 1824

Descontente, em novembro de 1823, D. Pedro I dissolveu a Constituinte, pois a Constituição que estava sendo elaborada pelos deputados limitava o poder do imperador. Então, D. Pedro I convocou seis ministros e alguns políticos de sua confiança para redigir a nova Constituição Brasileira. D. Pedro I também participou da redação do texto constitucional, garantindo assim a manutenção de seu poder de imperador.

A primeira Constituição brasileira foi outorgada, por D. Pedro I, em 25 de março de 1824.

Principais características da Constituição de 1824:

- Concentrava poderes nas mãos do imperador, através do poder moderador.

- Só os ricos podiam votar, pois o voto era baseado em renda. Este sistema eleitoral excluiu a maioria da população brasileira do direito de escolher seus representantes.

- Igreja subordinada ao Estado.

- Manutenção do sistema que garantia os interesses da aristocracia.

O que ficou determinado pela Constituição de 1824:

- O Brasil seguiria o regime político monárquico, sendo que o poder seria transmitido de forma hereditária.

- O poder moderador, exercido pelo imperador, estava acima dos outros poderes. Através deste poder, o imperador poderia controlar e regular os outros poderes. Assim, o imperador tinha o poder absoluto sobre todas as esferas do governo brasileiro.

- Voto censitário, ou seja, para poder votar e se candidatar a pessoa deveria comprovar determinada renda.

- Estabeleceu os quatro poderes: executivo, legislativo, judiciário e moderador.

- Estabeleceu a Igreja Católica como religião oficial do Brasil. A Igreja ficou subordinada ao Estado.

- Criação do Conselho de Estado, composto por conselheiros escolhidos pelo imperador.

- Poder executivo exercido pelo imperador e ministros de Estado.

- Deputados e senadores seriam os responsáveis pela elaboração das leis do país, que seriam executadas pelo poder executivo.

- Manutenção da divisão territorial nacional em províncias.

- O imperador tinha o direito de não responder na justiça por seus atos.

- Estabelecimento de garantias e direitos individuais.

Constituição de 1891

No ano de 1890, o presidente provisório, marechal Deodoro da Fonseca, convocou eleições para que uma Assembleia Constituinte votasse a primeira carta constitucional republicana do Brasil. Nesse instante, os representantes das oligarquias das várias províncias brasileiras se organizavam para perfilar as leis que organizariam a nação. Em suma, podemos notar que os integrantes dessa assembleia estiveram fortemente influenciados pelas diretrizes liberais norte-americanas.

A manifestação mais elementar dessa influência aparece no novo nome oficial da nação: “Estados Unidos do Brasil”. Além disso, a nova constituição previa que a nação se transformasse em uma república federativa formada por Estados. Nesse âmbito, cada um destes Estados da federação poderia organizar seus contingentes militares, arrecadar impostos, criar leis próprias e contrair empréstimos no exterior. A intervenção militar federal só aconteceria nos levantes de natureza separatista e invasões estrangeiras.

Nesse aspecto, podemos ver que a nova organização política concedia maior autonomia aos governantes locais e, consequentemente, restringia a ação do poder federal. Do ponto de vista prático, todas essas concessões abriam caminho para que as oligarquias de cada Estado tivessem maior espaço para garantir os seus interesses. Estranhamente, a ampliação das liberdades não quis dizer que um número maior de cidadãos pudesse agir ativamente no cenário político nacional.

Mesmo acabando com o Poder Moderador e implantando o sistema presidencialista, o regimerepublicano sacramentou ainda mais o estigma da exclusão política. Pela nova política eleitoral, analfabetos, mendigos, mulheres, soldados de baixa patente e religiosos não poderiam votar. Até a década de 1920, o eleitorado brasileiro não ultrapassava 10% da população total e se restringia aos homens, maiores de 21 anos e que fossem alfabetizados.

Querendo garantir sua permanência no poder, Deodoro da Fonseca conseguiu que os constituintes estipulassem que a primeira eleição presidencial fosse indireta. Ao fim da votação, o marechal assumiu o governo brasileiro ao lado do vice Floriano Peixoto, que tinha sido oferecido ao cargo pelos setores de oposição. Dessa forma, a nação brasileira passava a estar sob a vigência de seu primeiro presidente eleito.

Constituição de 1934

A Constituição de 1934 foi uma consequência direta da Revolução Constitucionalista de 1932. Com o fim da Revolução, a questão do regime político veio à tona, forçando desta forma as eleições para a Assembléia Constituinte em maio de 1933, que aprovou a nova Constituição substituindo a Constituição de 1891.

O objetivo da Constituição de 1934 era o de melhorar as condições de vida da grande maioria dos brasileiros, criando leis sobre educação, trabalho, saúde e cultura. Ampliando o direito de cidadania dos brasileiros, possibilitando a grande fatia da população, que até então era marginalizada do processo político do Brasil, participar então desse processo. A Constituição de 34 na realidade trouxe, portanto, uma perspectiva de mudanças na vida de grande parte dos brasileiros.

No dia seguinte à promulgação da nova Carta, Getúlio Vargas foi eleito presidente do Brasil.

São características da Constituição de 1934:

1- A manutenção dos princípios básicos da carta anterior, ou seja, o Brasil continuava sendo uma república dentro dos princípios federativos, ainda que o grau de autonomia dos estados fosse reduzido;

2 – A dissociação dos poderes, com independência do executivo, legislativo e judiciário; além da eleição direta de todos os membros dos dois primeiros. O Código eleitoral formulado para a eleição da Constituinte foi incorporado à Constituição;

3 – A criação do Tribunal do Trabalho e respectiva legislação trabalhista, incluindo o direito à liberdade de organização sindical;

4- A possibilidade de nacionalizar empresas estrangeiras e de determinar o monopólio estatal sobre determinadas indústrias;

5- As disposições transitórias estabelecendo que o primeiro presidente da República fosse eleito pelo voto indireto da Assembléia Constituinte.

A Constituição de 1934 também cuidou dos direitos culturais, aprovando os seguintes princípios, entre outros:

O direito de todos à educação, com a determinação de que esta desenvolvesse a consciência da solidariedade humana;

A obrigatoriedade e gratuidade do ensino primário, inclusive para os adultos, e intenção à gratuidade do ensino imediato ao primário

O ensino religioso facultativo, respeitando a crença do aluno;

A liberdade de ensinar e garantia da cátedra.

A Constituição de 1934 representou o início de uma nova fase na vida do país, entretanto vigorou por pouco tempo, até a introdução do Estado Novo, em 10 de novembro de 1937, sendo substituída pela Constituição de 1937.

Constituição de 1937

Quarta constituição da história brasileira, outorgada pelo presidente Getúlio Vargas em 10 de novembro de 1937, no mesmo dia em que, por meio de um golpe de Estado, era implantada no país a ditadura do Estado Novo. Foi elaborada pelo jurista Francisco Campos, ministro da Justiça do novo regime, e obteve a aprovação prévia de Vargas e do ministro da Guerra, general Eurico Dutra. A essência autoritária e centralista da Constituição de 1937a colocava em sintonia com os modelos fascistizantes de organização político-institucional então em voga em diversas partes do mundo, rompendo com a tradição liberal dos textos constitucionais anteriormente vigentes no país. Sua principal característica era a enorme concentração de poderes nas mãos do chefe do Executivo. Do ponto de vista político-administrativo, seu conteúdo era fortemente centralizador, ficando a cargo do presidente da República a nomeação das autoridades estaduais, os interventores. Aos interventores, por seu turno, cabia nomear as autoridades municipais. A intervenção estatal na economia, tendência que na verdade vinha desde 1930, ganhava força com a criação de órgãos técnicos voltados para esse fim. Ganhava destaque também o estímulo à organização sindical em moldes corporativos, uma das influências mais evidentes dos regimes fascistas

então em vigor. Nesse mesmo sentido, o Parlamento e os partidos políticos, considerados produtos espúrios da democracia liberal, eram descartados. A Constituição previa a convocação de uma câmara corporativa com poderes legislativos, o que, no entanto jamais aconteceu. A própria vigência da Constituição, segundo o seu artigo 187, dependeria da realização de um plebiscito que a referendasse, o que também jamais foi feito.

Após a queda de Vargas e o fim do Estado Novo em outubro de 1945, foram realizadas eleições para a Assembléia Nacional Constituinte, em pleito paralelo à eleição presidencial. Eleita a Constituinte, seus membros se reuniram para elaborar o novo texto constitucional, que entrou em vigor a partir de setembro de 1946, substituindo a Carta de 1937.

Constituição de 1946

Promulgada no dia 18 de setembro de 1946, a Constituição de 1946 foi feita por Eurico Gaspar Dutra, presidente do Brasil entre os anos de 1946 a 1951. Em 46 foi oficialmente promulgada a Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o que consagrou liberdades que existiam na Constituição de 1934, mas haviam sido retiradas em 37.

A separação dos três poderes visava delimitar a ação de cada um deles. Esta nova lei, na verdade, foi elaborada devido à reflexão sobre os anos em que Vargas ampliou as atribuições do Poder Executivo e obteve controle sobre quase todas as ações do Estado. Fora isso, o mandato do presidente se estabeleceu em 5 anos, sendo proibida a reeleição para cargos do Executivo.

No que se referia às leis trabalhistas, a Constituição de 1946 manteve o princípio de cooperação dos órgãos sindicais e diminuiu o controle dos mecanismos do Estado aos sindicatos e seus adeptos. Já no que tocava à organização do processo eleitoral, a Carta de 1946 diluiu as bancadas profissionais de Getúlio Vargas e aumentou a participação do voto das mulheres, que na constituição anterior só era permitido às mulheres que tinham cargo público remunerado.

Sendo assim, a distribuição das cadeiras na Câmara dos Deputados foi alterada, aumentando-se as vagas para Estados considerados “menores”. Porém, o Governo de Dutra feriu sua própria constituição, que pregava o pluripartidarismo, ao iniciar uma cassação ao Partido Comunista Brasileiro (PCB).

Quando foi dado o Golpe Militar de 1964, a carta vigente no Brasil era a Constituição de 1946. O presidente era João Goulart que, após ser derrubado, assistiu sem forças a criação de diversas emendas que descaracterizaram a então vigente constituição. Por sim, a Carta de 1946 acabou sendo substituída pela Constituição de 1967.

Constituição de 1967

A Constituição Brasileira de 1967 foi outorgada em 24 de janeiro de 1967 e entrou em vigor no dia 15 de março de 1967. Foi elaborada pelo Congresso Nacional, a que o ato institucional n.4 atribuiu função de poder constituinte originário ("ilimitado e soberano"). O Congresso Nacional, transformado em Assembleia Nacional Constituinte e já com os membros da oposição afastados, elaborou, sob pressão dos militares, uma Carta Constitucional semi-outorgada que buscou legalizar e institucionalizar o regime militar consequente do golpe de 1964. A Constituição de 1967 foi a sexta do Brasil e a quinta da República. Buscou institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando a influência do Poder Executivo sobre o Legislativo e Judiciário e criando desta forma, uma hierarquia constitucional centralizadora. As emendas constitucionais que eram atribuições do Poder Legislativo, com o aval do Poder Executivo e Judiciário, passaram a ser iniciativas únicas e exclusivas dos que exerciam o Poder Executivo, ficando os demais relevados à meros espectadores das aprovações dos pacotes, como seriam posteriormente nominadas as emendas e legislações baixadas pelo Presidente da República.

Constituição de 1969

A Emenda Constitucional nº 1, também conhecida como "Constituição de 1969", foi uma alteração feita pela junta governativa provisório de 1969 que assumiu o poder no Brasil em 31 de agosto de 1969 após a trombose cerebral sofrida pelo então general-presidente Artur da costa, na constituição promulgada pelo congresso nacional mas imposta pelos militares, em 24 de janeiro de 1967.

A emenda foi editada em 17 de outubro de 1969 e se caracterizou pela institucionalização dos atos institucionais editados até então pelo regime militar instaurado pelo golpe militar de 1964, causando um endurecimento jurídico da ditadura. Ao contrário de outras emendas constitucionais, que normalmente só destacam as alterações textuais efetuadas, essa emenda trazia todo o texto constitucional da Carta de 1967, desde seu primeiro artigo, mesmo os trechos não alterados. Após essa alteração, essa constituição recebeu mais 26 emendas constitucionais, até ser substituída pela Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988.

Constituição de 1988

A constituição de 1988 é a atual carta magna da República Federativa do Brasil. Foi elaborada no espaço de 20 meses por 558 constituintes entre deputados e senadores à época, e trata-se da sétima na história do país desde sua independência. Promulgada no dia 5 de outubro de 1988, ganhou quase que imediatamente o apelido de constituição cidadã, por ser considerada a mais completa entre as constituições brasileiras, com destaque para os vários aspectos que garantem o acesso à cidadania.

A constituição está organizada em nove títulos que abrigam 245 artigos dedicados a temas como os princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais, organização do estado, dos poderes, defesa do estado e das instituições, tributação e orçamento, ordem econômica e financeira e ordem social. Entre as conquistas trazidas pela nova carta, destacam-se o restabelecimento de eleições diretas para os cargos de presidente da república, governadores de estados e prefeitos municipais, o direito de voto para os analfabetos, o fim à censura aos meios de comunicação, obras de arte, músicas, filmes, teatro e similares.

A preocupação com os direitos do cidadão é claramente uma resposta ao período histórico diretamente anterior ao da promulgação da constituição, a chamada “ditadura militar”. Durante vinte anos o povo foi repetidamente privado de várias garantias. O presidente da república devia ser necessariamente membro das forças armadas (exemplo disso foi o que ocorreu com Pedro Aleixo, o vice-presidente civil de Artur da Costa e Silva, que foi sumariamente impedido de assumir a presidência quando da morte deste). Somado às restrições e proibições, tínhamos ainda graves casos de tortura e perseguição política.

Tal cenário causou uma gradual reação da opinião pública, com reflexo na assembleia constituinte responsável pela confecção da carta. É nesse ponto que convergem a maioria das críticas ao texto, pois, num anseio de incluir o máximo de garantias e tornar o documento um espelho do período pós-ditadura, este ficou “inchado”, repetitivo em inúmeros pontos, além de trazer matérias que não são típicas de uma constituição. Exemplo flagrante disso é o título VI, dedicado à tributação e orçamento, tema mais apropriado a uma lei ou código específico do que uma seção da carta magna. Há ainda o problema do número crescente de emendas constitucionais, responsáveis por uma desfiguração de vários pontos do texto original. Atualmente (10/2013), são 74 as emendas aprovadas, tendo a mais recente cerca de um mês à época da conclusão deste texto, e com a perspectiva de que mais uma dezena se somem a estas só no próximo ano.

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