Constituições Brasileiras
Exames: Constituições Brasileiras. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LAISAYRLA • 1/12/2013 • 3.110 Palavras (13 Páginas) • 289 Visualizações
1. CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO IMPÉRIO DO BRASIL (1824)
Após a independência do Brasil ocorreu uma intensa disputa entre as principais forças políticas pelo poder:
O partido brasileiro, representando principalmente a elite latifundiária escravista, produziu um anteprojeto, apelidado "constituição da mandioca", que limitava a poder imperial (antiabsolutista) e discriminava os portugueses (antilusitano).
Dom Pedro I, apoiado pelo partido português (ricos comerciantes portugueses e altos funcionários públicos), em 1823 dissolveu a Assembléia Constituinte brasileira e em substituição cria, no ano seguinte, um Conselho de Estado, com a finalidade de elaborar um novo projeto em total acordo com a sua vontade de "Majestade".
Características
A Carta Imperial de 1824 foi marcada por ser extremamente liberal no tocante ao respeito aos direitos individuais e pelo absolutismo na organização dos Poderes. As principais características desta constituição são:
O governo imperial era uma monarquia hereditária e constitucional (art. 3º);
Estabeleceram-se quatro poderes, segundo doutrina de Benjamin Constant, os quais eram o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Moderador (art. 10);
Foi adotado o Estado confessional sendo o catolicismo como religião oficial do Império (art.5º);
Instituiu-se o sufrágio censitário, aberto e indireto (art. 92, V e seguintes);
Foi estabelecido um conjunto de direitos e garantias individuais (art. 179);
Vigeu durante mais de 65 anos (maior vigência);
Vitaliciedade aos mandatos dos senadores que eram escolhidos por meio de uma lista tríplice;
Adotou-se como modelo externo as monarquias européias restauradas após o Congresso de Viena;
As capitanias existentes foram transformadas em províncias;
Os juízes e jurados compunham o Poder Judiciário;
O Imperador exercia a chefia suprema através do Poder Moderador, interferindo nas demais esferas de poder. Consoante a Constituição, tinha por função garantir a independência, harmonia e equilíbrio entre os demais poderes;
A assembléia-geral era constituída pela Câmara dos Deputados e a Câmara dos Senadores exercendo o Poder Legislativo.
O Poder Judiciário, chamado de "Poder Judicial", era composto de Juízes e Jurados e, era também, independente. Os Juízes aplicavam as leis e os Jurados se pronunciavam sobre os fatos. Aos Juízes era assegurada a vitaliciedade, contudo não a inamovibilidade. O imperador podia suspendê-los por queixas que lhes eram feitas.
2. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (1891)
“A Proclamação da República adveio como conseqüência da Guerra do Paraguai e abolição da escravatura. A guerra fez o exército modernizar-se, deu-lhe novos armamentos, recebeu em suas fileiras jovens da classe média e jovens negros alforriados. A abolição fez os escravocratas perderem a confiança no imperador, os quais se modernizavam voltados agora também para a indústria e comércio. D. Pedro II, não teve pulso suficiente para evitar o que parecia inevitável: a queda do regime monárquico. O positivismo de Augusto Comte deu sustentáculo intelectual aos republicanos”. (MIGUEL, Jorge. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Atlas. 1995, p. 46.)
Em 15 de novembro de 1889, ocorreu a proclamação da República e, por intermédio de uma Assembléia Constituinte, depois de um ano de negociações, adveio a promulgação da constituição em 24 de fevereiro de 1891.
Com o predomínio dos interesses da oligarquia latifundiária, majoritariamente dos cafeicultores, que influenciaram os eleitores e fraudaram as eleições através do “voto de cabresto”, foram suprimidos os princípios democráticos da primeira constituição republicana do país que foram engendrados dos princípios fundamentais da Constituição estadunidense. Por conseguinte, apesar da mudança da forma governamental, na práxis, o exercício do poder manteve-se com os mesmos dominantes de outrora.
Características
Esta Constituição Republicana apresentava os seguintes dispositivos:
Aboliu-se o governo monárquico, instaurando-se a forma republicana de governo e a forma federativa de Estado (art. 1º);
As províncias foram transformadas em Estados da Federação e o município neutro transformou-se em Distrito Federal, adquirindo grande parcela de competência da União;
Sistema presidencialista consoante modelo norte-americano;
Regime representativo;
Extinguiu-se o Poder Moderador, adotando-se apenas três poderes, repartindo-os nas seguintes funções: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, independentes e harmônicos entre si, inspirados pela teoria da separação entre os poderes de Montesquieu (art. 15);
Os Estados da Federação passaram a ter maior autonomia por intermédio de constituições organizadas;
Foi abolida a vitaliciedade dos cargos de senadores;
O Presidente da República detinha a chefia do Poder Executivo;
Processo eletivo por voto direto e aberto;
Duração de quatro anos para os mandatos;
Inexistência de reeleição;
O exercício do Poder Legislativo competia ao Congresso Nacional, cuja composição se dava pelo Senado e Câmara dos Deputados;
Foi adotado o Estado laico, isto é, a Religião Católica deixou de ser a religião oficial do Estado brasileiro;
Adotou-se como modelo externo a Constituição norte-americana;
O sufrágio apresentava adstrições censitárias, visto que os mendigos e analfabetos eram proibidos de exercer o direito ao voto (art. 70);
Instituiu-se o habeas corpus por meio do seguinte dispositivo ao estabelecer que “dar-se-á o habeas corpus, sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente
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