Contabilidade Publica
Artigo: Contabilidade Publica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: izasany • 5/10/2014 • 2.621 Palavras (11 Páginas) • 326 Visualizações
1 – INTRODUÇÃO
Esse trabalho tem por objetivo demonstrar a importância de um sistemas de custos na administração pública a fim de que se possa mensurar e avaliar os programas e projetos governamentais.
Abordaremos primeiramente o motivo da preocupação com a questão de custos na administração pública, questões essas de motivação econômica e relacionadas as necessidades da administração de fluxo de caixa, em seguida apresentamos uma retrospectiva da legislação aplicável ao setor público, e em seguida os tópicos: a avaliação e o sistema de custos, conceitos relacionados ao custo, despesa e controle, custos e o sistema de controle da Administração Pública e a necessidade de sistema de informação de custo como forma de melhorar a gestão pública
Observa-se a necessidade da contabilidade de custos na administração pública desde 1964, com a Lei nº 4320, e posteriormente com o Decreto-Lei nº 200, de 1967 e já na década de 80 com o Decreto nº 93.872, e a Constituição Federal existiam dispositivos legais que apontavam a obrigatoriedade de se apurar os custos na administração pública e evidenciar os resultados de sua gestão.
DESENVOLVIMENTO
A Contabilidade Pública é o ramo da contabilidade que estuda, orienta, controla e demonstra a organização e execução da Fazenda Pública; o patrimônio público e suas variações (KOHAMA, 2010, p.25). Regulamentada, no Brasil, pela Lei Complementar nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e elaboração dos balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
E avançando a discussão, devido à necessidade de uma lei que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, editou-se a Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, ou melhor, Lei de Responsabilidade Fiscal.
E o campo de aplicação destas leis – Administração Pública Federal, Estadual,
Distrital e Municipal, bem como Autarquias, Fundações Públicas, além de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (companhias da capital público e privado) que participem do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para isso utiliza-se de contas escrituradas nos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. No sistema orçamentário ocorre o registro contábil da receita e da despesa, ou seja, a contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis , ou seja, no final do período apresentam-se resultados comparativos da receita orçamentária, que ocorre entre a previsão (valor estabelecido na lei orçamento) e a execução (valor efetivamente arrecadado no exercício financeiro) e tem-se a diferença (mensuração entre o valor estabelecido na lei do orçamento e a execução efetiva).
Já o sistema financeiro de acordo com o artigo 93 da Lei Federal nº 4.320/64 dispõe, “Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil, a Receita Pública é o ingresso de dinheiro aos cofres do Estado para atendimento de suas finalidades, suprir as necessidades financeiras do Estado, as despesas públicas, assim o Estado acentuou a sua força coercitiva (que tem o poder de impor) para retirar dos particulares uma parcela de suas riquezas através de um processo que se denomina tributo (HARADA, 2010, p.31).
A classificação das receitas públicas em orçamentária e extra-orçamentária.
A receita orçamentária é a consubstanciada (consolidada) no orçamento público, consignada na Lei Orçamentária. Por sua vez as receitas orçamentárias quanto sua classificação econômica classifica-se em Receitas Correntes e Receitas de Capital). De acordo com o artigo 11 da Lei nº 4.320/64 dispõe-se: (KOHAMA, 2010, p.62).
São as aplicações de recursos autorizadas pela Lei Orçamentária Anual com
Vistas ao atendimento das necessidades coletivas (econômicas e sociais) e ao cumprimento das responsabilidades institucionais do setor público classificadas, de acordo com a origem, em despesas orçamentárias e extra-orçamentária.
A despesa orçamentária é aquela cuja realização depende de autorização legislativa, é a que integra o orçamento, despesa discriminada e fixada no orçamento público (KOHAMA, 2010, p.88). E pela Lei nº 4.320/64 a despesa orçamentária dividi-se em: Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio, Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL Investimentos; Inversões financeiras,Transferências de Capital ,Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12,
a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de Governo, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio: Pessoa Civil, Pessoal Militar, Material de Consumo, Serviços de Terceiros, Encargos Diversos,Transferências correntes:
Subvenções Sociais, Subvenções Econômicas, Inativos, Pensionistas, Salário Família e Abono Familiar, Juros da Dívida Pública, Contribuições de Previdência Social, Diversas Transferências Correntes.
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos: Obras Públicas, Serviços em Regime de Programação
Especial, Equipamentos e Instalações, Material Permanente, Participação
Plano Plurianual - PPA
Esse projeto é ditado pela necessidade da política governamental. O plano Plurianual tem vigência para quatro exercícios tanto no âmbito federal quanto dos governos estaduais e municipais.
É um plano de médio prazo, onde as ações do governo serão ordenadas para o atingimento dos objetivos e metas fixados (KOHAMA, 2010, p.35).
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
Em suma a LDO compreenderá o que dispõe-se no § 2º do artigo 165 da Constituição Federal de 1988
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