Contabilidade Publica
Pesquisas Acadêmicas: Contabilidade Publica. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: sillsouza • 23/2/2015 • 4.843 Palavras (20 Páginas) • 272 Visualizações
CONTABILIDADE PÚBLICA
Contabilidade Pública é o ramo da contabilidade que registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o patrimônio público e suas variações. Seu escopo relaciona-se ao controle e gestão dos recursos públicos. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar 101/2000), a contabilidade pública alçou uma maior importância e valorização.
A contabilidade societária, relacionada com a atividade privada, rege-se pela Lei das Sociedades Anônimas e pelo Código Civil, que estabelecem regras de procedimentos contábeis. Já a contabilidade pública é regulada pela Lei 4.320/1964, que é a Lei das Finanças Públicas.
A contabilidade societária tem como foco principal o patrimônio e as suas avaliações, de tal forma que a principal peça é o balanço patrimonial. Porém, na contabilidade pública, o mais relevante é o balanço de resultados, que trata da despesa e da receita, ou seja, de que forma foi arrecadado o dinheiro e como foi aplicado.
A contabilidade da área societária tem como visão o patrimônio e o lucro. Já na área pública, a visão é a gestão.
A Contabilidade Pública registra a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa, faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revela as variações patrimoniais e mostra o valor do patrimônio.
1.1 Identificação do município para estudo
Belo Horizonte é um município brasileiro, capital do estado de Minas Gerais. Pertence à Mesorregião Metropolitana de Belo Horizonte e à Microrregião de Belo Horizonte. Com uma área de aproximadamente 330 km². Possui uma geografia diversificada, com morros e baixadas distando 716 quilômetros de Brasília, a capital nacional. Cercada pela Serra do Curral, que lhe serve de moldura natural e referência histórica, foi planejada e construída para ser a capital política e administrativa do estado mineiro sob influência das ideias do positivismo, num momento de forte apelo da ideologia republicana no país. Sofreu um inesperado acelerado crescimento populacional, chegando a mais de 1 milhão de habitantes com quase 70 anos de fundação. Entre as décadas de 1930 e 1940, houve também o avanço da industrialização, além de muitas construções de inspiração modernista, notadamente as casas do bairro Cidade Jardim, que ajudaram a definir a fisionomia da cidade.
De acordo com a mais recente estimativa realizada pelo IBGE em 2013, sua população é de 2 479 175 habitantes, sendo o mais populoso município de Minas Gerais, o terceiro da Região Sudeste, depois de São Paulo e Rio de Janeiro, e o sexto mais populoso do Brasil. Belo Horizonte já foi indicada pelo Population Crisis Commitee, da ONU, como a metrópole com melhor qualidade de vida na América Latina e a 45ª entre as 100 melhores cidades do mundo. Hoje a cidade tem o quinto maior PIB entre os municípios brasileiros, representando 1,33% do total das riquezas produzidas no país. Uma evidência do desenvolvimento da cidade nos últimos tempos é a classificação da revista América Economía, na qual Belo Horizonte aparece como uma das 10 melhores cidades para fazer negócios da América Latina em 2009, segunda do Brasil e à frente de cidades como Rio de Janeiro, Brasília e Curitiba.
A cidade é mundialmente conhecida e exerce significativa influência nacional e até internacional, seja do ponto de vista cultural, econômico ou político.
Quadro 1 – Dados do município
Município Belo Horizonte
População 2.479.175
Orçamento previsto 2011 7.558.778.276,00
Fonte: Do autor
1.2 Dados Técnicos sobre a estimativa da receita
A Receita Total da Administração Direta e Indireta foi estimada para o próximo exercício em R$ 7.558.778.276,00, sendo que R$ 6.108.174.538,00 correspondem à Receita Corrente (excluindo a dedução para a Educação Básica e incluindo a Receita Intraorçamentária Corrente) e R$ 1.450.603.738,00 correspondem à Receita de Capital. Desta receita total, R$ 5.621.423.155,00 são oriundos do Orçamento Fiscal e R$ 1.937.355.121,00 do Orçamento da Seguridade Social.
2 PLANEJAMENTO DO ORÇAMENTO PÚBLICO
O orçamento público é uma lei que, entre outros aspectos, exprime em termos financeiros a alocação dos recursos públicos. Trata-se de um instrumento de planejamento que espelha as decisões políticas, estabelecendo as ações prioritárias para o atendimento das demandas da sociedade, em face da escassez de recursos. Apresenta múltiplas funções - de planejamento, contábil, financeira e de controle. As despesas, para serem realizadas, têm que estar autorizadas na lei orçamentária anual.
As etapas do planejamento público são: Plano Plurianual (PPA); Lei de diretrizes Orçamentárias (LDO); Lei orçamentária Anual (LOA).
Quadro 2 – Planejamento público
Peça de Planejamento Definição Prazo de Apresentação Conteúdo
PPA – Plano Plurianual Lei de planejamento estratégico do país. Envio da proposta do executivo para o legislativo até 31 de Agosto do 1º ano. A lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (Art. 165, §1º)
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei de planejamento tático – planeja o rumo que, o LOA, deve tomar. Envio da proposta do executivo para o legislativo até 15 de Abril. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração Pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária. (Art.. 165, §2º).
LOA – Lei Orçamentária Anual Lei que viabiliza a concretização das situações planejadas no plano plurianual. Envio da proposta do executivo para o legislativo até 30 de Setembro. A lei orçamentária
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