Contrato De Depósito
Dissertações: Contrato De Depósito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: m1s2f3 • 10/11/2013 • 1.851 Palavras (8 Páginas) • 386 Visualizações
Contrato de depósito
Introdução
Contato de depósito é o contrato pelo qual o depositário recebe determinado bem ao
qual fica encarregado de zelar, por prazo pré-determinado, ou até que o depositante o
reclame.
O depósito encontra-se localizado especificamente entre os artigos 627 e 652 do Código
Civil, é uma das várias espécies de contratos encontradas no nosso, com características
e regras próprias.
A principal finalidade, portanto, deste contrato, é a guarda da coisa alheia,
aperfeiçoando-se com a entrega desta ao depositário.
Conceito
”Depósito é o contrato em que uma das partes, nomeada depositário, recebe da outra,
denominada depositante, uma coisa móvel, para guarda-la, com a obrigação de restituí-la na
ocasião ajustada ou quando lhe for reclamada.”
Conforme o art. 627 do Código Civil:
Art. 627 - Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel,
para guardar, até que o depositante o reclame.
Noções gerais
O depósito voluntário é o que decorre de acordo de vontades entre as partes, sem que
haja qualquer tipo de imposição exterior, podendo ser gratuito ou oneroso, previsto nos
artigos 627 a 646 do Código Civil.
O depósito necessário decorre de uma imposição legal ou de uma situação de
calamidade, previstos nos artigos 647 a 652 do referido código.
O objeto do contrato é sempre um bem móvel e corpóreo.
Importa lembrar que diferente do comodato, no depósito o depositário não pode se
servir da coisa a que o depositário o confiou. Se assim o fizer e vier a causar danos , fica
obrigado a indenizar o depositário pelos prejuízos.
O art. 640 do CC assim determina:
Art.640 – Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem
licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a
outrem.
Parágrafo único. Se o depositário, devidamente autorizado, confiar a coisa em depósito
a terceiro, será responsável se agiu com culpa na escolha deste.
O contrato de depósito pode ser gratuito?
Sim, o depósito é gratuito por presunção, mas as partes podem estipular que o
depositário seja gratificado tornando-o oneroso , ou em casos em que houver
convenção em contrário, e ainda se o depositário o praticar em razão de
profissão, fundamentando-se assim o art. 628 do CC:
Art. 628 - O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em
contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar
por profissão.
Parágrafo único. Se o depósito for oneroso e a retribuição do depositário
não constar de lei, nem resultar de ajuste, será determinada pelos usos do
lugar e, na falta destes, por arbitramento.
Porém, pode-se surgir obrigações para o depositante, como a de
pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, conforme indica o art. 643.
Art. 643 - O depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas
feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem.
Podemos citar como exemplo de contrato de depósito gratuito quando o dono de um
cachorro em razão de viagem deixa-o na casa de seu vizinho para que o mesmo venha a
cuidar do cão.
Fundamento jurisprudencial
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Registro: 2012.0000637945
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0000948-
64.2011.8.26.0160, da Comarca de Descalvado, em que é apelante IZIDORO
TRAVAGIM, é apelado COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DO VALE DO MOGI
GUAÇU - COOPER FRANGO.
ACORDAM, em 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso. V. U.", de
conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmo. Desembargadores
FRANCISCO OCCHIUTO JÚNIOR (Presidente), LUIS FERNANDO NISHI E
HAMID
BDINE.
São Paulo, 29 de novembro de 2012.
VOTO Nº 11.861
Ação de obrigação de entrega de coisa certa. Reconhecida a
falta de provas de contrato de depósito. Ação julgada
improcedente.
Apelação do autor. Renovação dos argumentos iniciais.
Provas nos autos que indicam que o contrato era de depósito.
Réu que não se desincumbiu de comprovar fatos impeditivos,
extintivos ou modificativos do direito
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