Contrato De Depósito
Casos: Contrato De Depósito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: BrunadeBorba • 23/8/2013 • 1.914 Palavras (8 Páginas) • 1.442 Visualizações
O Contrato de depósito pode ser gratuito?
Sim, os contratos de depósitos são gratuitos, onde o depositário fica responsável pelo bem móvel até que o depositante o reclame, podemos assim dizer que este tem como base a confiança do depositante no depositário.
Segundo Carlos Roberto Gonçalves “depósito é o contrato em que uma das partes, nomeada depositário, recebe da outra, denominada depositante, uma coisa móvel, para guardá-la, com a obrigação de restituí-la na ocasião ajustada ou quando lhe for reclamada.” (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito das Obrigações - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 1999).
Segundo Maria Helena Diniz, “o contrato pelo qual um dos contraentes (depositário) recebe de outro (depositante) um bem móvel, obrigando-se a guardá-lo, temporária e gratuitamente, para restituí-lo quando for exigido" (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro.11 ed. São Paulo: Saraiva,1996.v.3 p.283).
O Contrato de depósito pode ser oneroso?
Sim, havendo disposição expressa ou decorrer de profissão o deposito pode ser oneroso, pois em regra, a classificação doutrinária do contrato de depósito é de ser unilateral, gratuito, real e intuitu personae. Excepcionalmente pode ser oneroso. Essa afirmação fica evidente quando realizamos a leitura dos Art. 627 e 628 do Código Civil.
Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.
Art. 628. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.
Parágrafo único. Se o depósito for oneroso e a retribuição do depositário não constar de lei, nem resultar de ajuste, será determinado pelos usos do lugar, e, na falta destes, por arbitramento.
Mencionem exemplos de contratos de depósito gratuitos e onerosos, se houver.
Um exemplo comum e corriqueiro que podemos utilizar tanto para o depósito gratuito como para o oneroso são as vagas de estacionamento em estabelecimentos comerciais, onde o cliente “deposita” seu veiculo de forma gratuita aos cuidados daquela sociedade empresaria até que finalize suas compras sendo assim gratuito, neste caso a gratuidade do estacionamento esta sujeita aos seus gastos naquele estabelecimento, caso o depositante não efetue compras o deposito se tornara oneroso onde o estabelecimento cobrara um “taxa” de permanência daquele veiculo em suas dependências. Vale ressaltar que em ambos os casos a sociedade empresaria é responsável pela coisa móvel ali depositada.
De acordo com Mariana Helena Diniz, o depósito voluntário é naturalmente gratuito, permitindo-se, porém, haja convenção no sentido de se estipular uma gratificação ao depositário, sem que tal ajuste deturpe a natureza do contrato.
A graciosidade é característica própria do contrato de depósito civil. O depósito mercantil, por sua vez, possui natureza essencialmente remuneratória. É o que exalta a doutrina: “No comércio, presume-se, pode o pagamento de comissão ao depositário, ainda quando não estipulada” (Washington de Barros Monteiro, Curso de direito civil; direito das obrigações, 4. ed., São Paulo, Saraiva, 1965. v. 2. p. 229-30). Assim, prevê o NCC que o contrato de depósito é gratuito, exceto (...) se resultava de atividade negocial — como a guarda de dinheiro em banco — ou se o depositário o praticar por profissão — como a guarda de mercadorias em estabelecimentos especializados, ou em caso de convenção expressa em contrário. São as exceções previstas em lei à gratuidade, em regra, do contrato de depósito.
O parágrafo único do 628 do Código Civil estabelece, igualmente, que, em caso de depósito onerosa, desde que a retribuição do depositário não conste de lei nem de convenção ajustada entre as partes, essa retribuição será determinada não pelos usos do lugar, que se baseiam “na prática longamente observada determinadas relações (...), a praxe aceita unanimemente” (José Áwswel, Novo dicionário jurídico brasileiro) 1984, p. 390), e, em sua falta, por arbitramento, que é a estimativa feita por pessoa escolhida pelas partes para atribuir e fixar o valor pecuniário da retribuição cabível.
Exemplos:
Onerosos: guarda móveis, estacionamentos de shopping, ônibus urbano, táxi, hoteleiro responsável pelas bagagens dos hóspedes,
Gratuitos: algum amigo ou parente deixa com você a chave do apartamento para molhar as plantas, acender luzes a noite ; você vai viajar e deixa seu cachorro com algum amigo ou parente para cuidarem durante sua ausência, estacionamento que não seja pago. (situações que não contra prestação financeira).
Jurisprudências:
Processo Resp 53059 / SP RECURSO ESPECIAL 1994/0025895-0
CIVIL - AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO - ESTACIONAMENTO -
SUPERMERCADO - FURTO DE VEICULO.
I - Comprovada a existência de deposito, ainda que não exigido por escrito, o depositário e responsável por eventuais danos a coisa. II - depositado o bem móvel (veículo), mesmo que gratuito o estacionamento, se este se danifica ou é furtado, responde o depositário pelos prejuízos causados ao depositante, por ter aquele agido com culpa 'in vigilando', eis que e obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligencia que costuma com o que lhe pertence (art. 1.266, 1ª. parte, do Código Civil).
(http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=contrato+de+dep%F3sito+gratuito&b=ACOR)
Processo Resp 25750 / SP - RECURSO ESPECIAL 1992/0019470-2
Ementa: Estacionamento próprio de supermercado. Furto de veiculo. Indenização. de acordo com a orientação da 2ª. seção do STJ, existe, em casos dessa espécie, contrato de deposito, ainda que gratuito o estacionamento, respondendo o depositário, em consequência, pelos prejuízos causados ao depositante (resp. - 4.582). "serviço prestado no interesse do próprio incremento do comercio", dai "o dever de vigilância e guarda" (resp. 5.886). Recurso conhecido e provido, declarada a procedência da ação.
(http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=contrato+de+dep%F3sito+gratuito&b=ACOR)
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