Contrato De Experiência
Trabalho Escolar: Contrato De Experiência. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Inocencio017 • 15/6/2014 • 881 Palavras (4 Páginas) • 253 Visualizações
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - DÚVIDAS FREQUENTES O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. Por outro lado, o empregado, na vigência do período, poderá saber se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado. Embora previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de experiência ainda levanta muita dúvida. O Tome Nota selecionou algumas perguntas mais frequentes sobre o assunto. Como funciona o Contrato de Experiência? O contrato de trabalho de experiência possui prazo máximo de 90 dias, conforme dispõe o parágrafo único do art. 445 da CLT. Caso não ocorra a extinção normal no prazo de vencimento, o contrato de trabalho passa a ser contrato de prazo indeterminado. O Contrato de Experiência pode ser prorrogado? O contrato de experiência pode ser prorrogado uma única vez e desde que a soma dos períodos não seja superior ao prazo máximo de 90 dias (art. 451 CLT). Como fica o contrato de experiência para o empregado que se afasta por mais de 15 dias por auxílio-doença? Havendo afastamento por auxílio-doença por mais de 15 dias durante o contrato de experiência, os 15 primeiros dias serão pagos pela empresa e a partir do 16º dia, o contrato é suspenso e os dias serão pagos pelo INSS. A partir da alta médica, o empregado retorna normalmente ao trabalho e continua o cumprimento do contrato até o seu vencimento. E quando o afastamento ultrapassa a data de vencimento do período de experiência, pode o empregador efetuar o desligamento normal? O § 2º do art. 472 da CLT prevê que, uma vez acordado entre as partes, o tempo de afastamento não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação. Assim, se houver neste contrato uma cláusula prevendo o artigo referido, após o afastamento do empregado o contrato será suspenso. Após a alta por parte do INSS e retorno do empregado, este irá trabalhar normalmente os dias faltantes para completar o período de experiência, quando se extinguirá o contrato. Considerando que o afastamento do empregado tenha sido por acidente do trabalho e o contrato de experiência não foi estipulado nos moldes do § 2º do art. 472 da CLT, o que irá acontecer se o afastamento ultrapassar a data de vencimento do contrato? Neste caso, o contrato irá se extinguir normalmente na data do vencimento, uma vez que o contrato não foi estipulado nos moldes do § 2º do art. 472 da
CLT e por neste tipo de contrato não prevalecer a garantia do emprego em função do acidente do trabalho. Quais os tipos de estabilidade provisória garantidos durante o contrato de experiência? A legislação previdenciária determina que o empregado que sofrer acidente do trabalho terá assegurada a manutenção de seu contrato de trabalho, pelo prazo mínimo de 12 meses a contar da cessão do auxílio-doença acidentário, independentemente da concessão de auxílio-acidente. Contudo, a estabilidade por acidente de trabalho não altera a natureza do contrato de experiência, que é incompatível com qualquer forma de estabilidade, inclusive a da gestante, do dirigente sindical e membro da CIPA. Há aviso prévio na rescisão antecipada do contrato de experiência? Qualquer das partes pode rescindir antes do prazo o contrato de experiência. Contudo,
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