Contrato De Locação
Dissertações: Contrato De Locação. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jamesolsen • 9/11/2013 • 1.060 Palavras (5 Páginas) • 412 Visualizações
Contrato de Locação de Imóvel Residencial
Os signatários deste instrumento, de um lado o Locador(a): [NOME DO LOCADOR], [Naturalidade], portadora da Cédula de Identidade RG: [RG E ORGÃO EMISSOR] e CPF: [CPF].
E do outro lado o Locatário(a): [NOME DO LOCATÁRIO], [nacionalidade], portador da Cédula de Identidade RG: [RG E ORGÃO EMISSOR] e CPF: [CPF].
Tem justo e contratado o seguinte e mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
O primeiro nomeado aqui “Locador(a)”, sendo proprietário(a) do Imóvel residencial localizado neste endereço: [Endereço do Imovel, Numero – Bairro – Cidade / UF], Loca ao segundo, aqui designado “Locatário”, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas, ou seja:
1º - O prazo de locação é de XX (xis meses) a partir do dia XX/XX/XXXX e a terminar em XX/X/XXXX data em que o locatário se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, no estado em que recebeu, independentemente de notificação ou interpelação judicial, e ressalvada a hipótese de prorrogação, o que somente se fará por escrito.
OBS.: O Contrato pode se renovar automaticamente após os XX meses, caso o Locador(a) ou o Locatário(a) decida cancelar o contrato, terá que ser avisado de ambas partes (02) meses antes do vencimento do contrato.
O Locador(a) declara ter recebido um mês de depósito do locatário.
Parágrafo Único: Caso o locatário ou a locadora cancele o contrato antes da data combinada de XX meses será estipulada multa de R$ XXXX,XX (equivalentes a 03 meses de aluguel).
2º - O aluguel mensal é de R$ XXX,XX “Xisxisxís Reais” que o locatário se compromete a pagar pontualmente até o dia 10 de cada mês, depositando-o na conta do locador.
3º - O Locatário, salvo as obras que importem na segurança do imóvel obriga-se por todas as outras, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e de limpeza com todos os aparelhos sanitários, pias, torneiras, iluminação, pintura, vidraças e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento para assim restituí-los quando findo ou rescindido este contrato sem direito a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias às quais ficassem desde já incorporadas ao imóvel;
4º - Obriga-se mais o locatário a satisfazer a todas as exigências dos poderes públicos, a que der causa, e a não transferir este contrato e nem fazer modificações e transformações no imóvel sem autorização escrita da locadora;
5º - O locatário desde já faculta ao locador examinar ou vistoriar o imóvel locado quando entender conveniente;
6º - O locatário também não poderá sublocar nem emprestar o imóvel no todo ou em parte sem proceder ao consentimento por escrito do locador, devendo no caso deste ser dado, agir oportunamente junto aos ocupantes, a fim de que o imóvel esteja desimpedindo no término do presente contrato;
7º - No caso de desapropriação do imóvel locado, ficará o locador desobrigado por todas as cláusulas deste contrato ressalvada ao locatário, tão somente, a faculdade de haver do poder desapropriante a indenização a que, por ventura, tiver direito;
8º - Nenhuma intimação do serviço sanitário será motivo para o locatário abandonar o imóvel ou pedir a rescisão deste contrato, salvo procedendo à vistoria judicial, que apure estar à construção ameaçando ruína;
9º - Para todas as questões resultantes deste contrato será competentemente o fórum da situação deste imóvel, seja qual for o domicilio dos contratantes;
10º - Tudo quanto for devido em razão deste contrato e que não comporte o processo executivo será cobrado em ação competente, ficando a cargo do devedor, em qualquer caso ou honorários dos advogados que o credor constituir para ressalva dos seus direitos;
11º - No caso de morte, falência ou insolvência do fiador o locatário será obrigado, dentro de trinta dias a dar substituto idôneo, a juízo do locador, sob pena de incorrer nas cláusulas seguintes;
12º- Ficará estipulada a multa de R$ XXXX,XX na qual incorrera a parte de infringir qualquer cláusula deste contrato com a faculdade para parte inocente de poder considerar simultaneamente a locação independentemente de qualquer formalidade;
13º - Será aplicada multa de 5% ao dia no atraso do pagamento do aluguel, fora de sua data marcada de cada mês;
14º - Em caso de falecimento de qualquer parte contratante os herdeiros da parte falecida são obrigados ao comprimento integral deste contrato, até a sua terminação;
15º
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