Contrato De Locação
Pesquisas Acadêmicas: Contrato De Locação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mastter • 29/11/2013 • 889 Palavras (4 Páginas) • 196 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL
Os signatários deste instrumento, de um lado CLAUDECI MARIA SAMPAIO CANDIDO, brasileira, casada, portador do CPF(MF) 031.063.137-87 e CI 1.126.585 expedida pelo SSP-ES, residente e domiciliado à Avenida Obed Emerich 01, CEP 29155-845 , Campo Verde – Cariacica – ES, e de outro lado a Empresa PLACASUDESTE COMERCIAL DE MADEIRAS LTDA EPP, registrada no CNPJ 97.549.576.0001-44, localizada Avenida Obed Emerich 82, CEP 29155-845 , Campo Verde – Cariacica – ES, têm justo e contratado o seguinte, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber:
O primeiro nomeado, aqui designado "LOCADOR", sendo proprietário do imóvel comercial, com endereço na localizada Avenida Obed Emerich 82, CEP 29155-845 , Campo Verde – Cariacica – ES, loca uma loja, ao segundo, aqui denominado "LOCATÁRIO", mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de locação é de 1 (um) ano, a iniciar-se em 01/09/2013 e com término em 01/09/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA: O aluguel mensal é de R$ 300,00 (Trezentos Reais), corrigido anualmente pelo IGP. Caso este índice seja extinto, o reajuste será corrigido pelo índice que venha a substituí-lo;
CLÁUSULA TERCEIRA: O Locatário destina o imóvel para fins comerciais, não podendo exercer outro tipo de atividade.
CLÁUSULA QUARTA: Fica por conta do Locatário, o pagamento do consumo de água, luz.
CLÁUSULA QUINTA: O Locatário declara ter procedido a vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:
a) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim restituí-lo à Locadora, quando finda ou rescindida a ligação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, lustres, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários e quaisquer outras, inclusive obrigando-se a pintá-lo novamente em sua desocupação, com tintas e cores iguais às existentes;
b) não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora da locadora em reprimir a infração, assentimento a mesma;
c) encaminhar ao Locador todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que foram entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes;
d) no caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo Locador, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo, não podendo exigir qualquer indenização;
e) facultar ao Locador ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem, devendo, para tanto, fixar o respectivo horário, para que se realizem as visitas. O horário não poderá ser anterior às 09:00 e nem ultrapassar às 20:00 horas;
f) findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o Locador mandará fazer uma vistoria na sala locada, a fim de verificar se o mesmo se acha nas condições em que fora recebido pelo Locatário;
CLÁUSULA SEXTA: Obriga-se o Locatário a renovar expressamente novo contrato, caso venha a permanecer no imóvel. O novo aluguel, após o vencimento, será calculado mediante índice determinado pelo Governo Federal, vigente na ocasião, salvo convenção das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA: Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo Locador, ainda que útil ou necessária, ficará automaticamente
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