Contrato De Shopping
Trabalho Universitário: Contrato De Shopping. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: BrunaMagalhaes • 14/11/2013 • 1.855 Palavras (8 Páginas) • 352 Visualizações
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO _______________________________________________________04
2. SHOPPING CENTER – Conceito _________________________________________05
3. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO ____________________ 05
4. PRINCÍPIOS DO CONTRATO ___________________________________________05
5. TIPOS DE CONTRATO ________________________________________________ 06
5.1 Contrato de Reserva de Locação ________________________________________06
5.2 Luvas Iniciais _______________________________________________________06
5.3 Contrato de Aluguel __________________________________________________07
5.4 Contrato de Prestação de Serviço ________________________________________07
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS ______________________________________________08
7. REFERÊNCIAS ________________________________________________________09
1. INTRODUÇÃO
O crescimento e expansão das áreas urbanas têm se tornando cada vez mais constantes e junto com o crescimento desses núcleos urbanos tem crescido o comercio é junto com ele a necessidades de uma clientela que se torna cada vez mais exigente e lucrativa. Para tanto se tornou comum a construção de prédios com fins econômicos entre eles o específicos de abrigar diversos tipos de empreendimentos. São os conhecidos shoppings: centros comerciais que oferecem diferentes tipos de serviços e atividades em um mesmo local. Os primeiros shoppings centers, que vem a ser uma versão mais atualizada dos antigos centros comerciais, foram criados nos Estados Unidos da América por volta de 1828. O primeiro shopping inaugurado no Brasil no ano de 1966 em São Paulo e partir de então, começaram a surgir outros e na década de 80 houve um grande crescimento no setor, que em 2011 atingiu um total de 430 shoppings centers no Brasil.
Na verdade os shoppings são um sobre estabelecimento comercial, cuja estrutura permite que os estabelecimentos comerciais, que neles se instalem, existam e nele tenham sua principal razão de ser e força. Não existe nenhum estabelecimento comercial instalado em "shopping Center", que não tenham seus titulares o escolhido em função dos aspectos de agregação valorativa representada pelo acréscimo que tal instalação fatalmente provocará ao shopping e, portanto as demais instalações que lá se encontram. Todo esse sucesso, não foi conquistado de um dia para o outro. Muitos investimentos, estudos, prejuízos aconteceram para que os shopping centers tornassem o que são hoje.
O contrato de Shopping Center é um contrato atípico, ou seja, é a junção de vários contratos em um só e o presente trabalho se propõe a mostrar os tipos de contratos que são usados neste empreendimento para entender como ele funciona. As legislações foram criadas e adaptadas para acompanhar essa forma de fazer comércio e o seu crescimento.
2. SHOPPING CENTER – CONCEITO
Shopping Center, segundo a ABRASCE (Associação Brasileira de Shopping Centers), é “um centro comercial planejado sob uma administração única, composto de lojas destinadas exploração comercial e à prestação de serviços, sujeitas a normas contratuais padronizadas, para manter o equilíbrio da oferta e da funcionalidade, assegurando a convivência integrada e pagando um valor de conformidade com o faturamento”. Conceito de onde se retira facilmente que a estrutura organizacional do Shopping está parelha no conceito de contrato.
3. A NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
O contrato de locação de shopping apresenta semelhanças com a locação de imóvel onde uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo daquele espaço mediante pagamento. Porém dele se distingue por suas peculiaridades, porque o shopping possui característica que o torna diferenciado dos demais aglomerados comerciais. É um negócio jurídico regido por quatro subcontratos que formam uma unidade incindível para a qual propõe o nomen júris de ‘’ contrato atípico de locação’’ sendo este concluído com a assinatura dos quatro instrumentos que expressão a vontade do locador. Sendo eles: um contrato de locação que deve exercer grande influência na conceituação do negocio jurídico entre as partes; um regimento interno do shopping center; uma convenção que estabelece normas gerais de locação, administração, funcionamento, fiscalização e outras e a participação na associação de lojistas.
Esse termo atípico, quer dizer que estes são contratos que afastam-se dos modelos legais, sendo que não são disciplinados ou regulados expressamente pelo Código Civil, pelo Código Comercial ou por qualquer lei extravagante, sendo, todavia, permitidos juridicamente, desde que não contrariem a lei, os bons costumes e os princípios gerais de direito. O Código Civil estabelece em seu artigo 425, que: “É lícito ás partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.”
O aluguel é a remuneração pelo uso por um tempo determinado de um espaço e a cobrança do aluguel mínimo e do aluguel percentual não encontra respaldo no Código Civil, na Lei do inquilino e nem em nenhuma lei. É feita a cobrança de um aluguel (locação do imóvel), depois é feita outra cobrança do aluguel percentual com base no faturamento do lojista, ocorrendo, portanto, uma dupla remuneração no mesmo período e ainda tem o contrato de prestação de serviço para pagamento de serviços mercadológicos feitos no estabelecimento (do administrador para os lojistas).
4. PRINCÍPIOS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
O contrato de locação em Shopping Center é baseado principalmente no princípio da autonomia da vontade, o que lhes permite defender a validade das cláusulas aparentemente abusivas como a cobrança variável do aluguel e cláusulas. Este princípio garante às partes a probabilidade de criar direitos e deveres, por meio da liberdade para determinarem seu amoldamento, utilizando-se de contratos típicos
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