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Contrato De Terceirização

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Por:   •  9/2/2015  •  Tese  •  1.394 Palavras (6 Páginas)  •  147 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA

Por este Contrato particular de FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS, de um lado, __________________________, nome fantasia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº ______________________________, localizada na Avenida __________________, n° ___________, na cidade de ___________________, neste ato representada por seu sócio, (nome e qualificação), doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro, (Nome da empresa e qualificação), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm por si justo e combinado o seguinte.

Clausula 1ª – OBJETO DO CONTRATO.

1.1. Tem o presente contrato a finalidade de fornecimento de mão de obra para prestação de serviços gerais no estabelecimento da CONTRATANTE, pela CONTRATADA, no período de 01 (um) ano, a partir de sua assinatura.

Clausula 2ª – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

Obriga-se o CONTRATANTE, por sua parte, a adimplir o seguinte:

2.1. Efetuar todos os pagamentos devidos à CONTRATADA;

2.2. Indicar um responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços;

2.3. Dar vista à CONTRATADA dos documentos estritamente necessários à execução dos serviços, prestando as informações necessárias à boa execução do contrato.

2.4. Colocar em cada evento a quantidade de segurança determinada pela CONTRATADA, tendo como referência as especificações da cláusula 3ª.

2.5. Durante a vigência do presente contrato a CONTRATANTE se compromete em não contratar outra empresa para prestação de serviços semelhantes, no local.

CLÁUSULA 3ª – DA QUANTIDADE MÁXIMA DE PRESTADORES DE SERVIÇO POR EVENTO:

QUANTIDADE DE PESSOAS QUANTIDADE DE VIGILANTES

DE 01 ATÉ 100 3

DE 101 ATÉ 200 6

DE 201 ATÉ 300 9

DE 301 ATÉ 400 12

DE 401 ATÉ 500 * 15

Clausula 4º - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

Obriga-se a CONTRATADA, por sua parte, a adimplir o seguinte:

4.1. Para o cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a colocar no local supra referido, à disposição exclusiva da CONTRATANTE, toda mão de obra necessária à perfeita execução dos serviços contratados, tendo por base as indicações constantes na cláusula 3ª, nos seguintes dias e horários:

4.1.1- O número de vigilantes poderá variar, a critério da CONTRATANTE, de acordo com suas necessidades, obrigando-se a CONTRATADA a aumentá-lo ou reduzi-lo rigorosamente nos prazos constantes das correspondentes solicitações da CONTRATANTE.

4.2. Observar as práticas da boa execução dos serviços, dentro das Normas de Segurança determinadas pela legislação em vigor, interpretando as situações de risco com prudência e fidelidade;

4.3. Obedecer e fazer observar as leis, decretos e regulamentos Federais, Estaduais e Municipais em vigor, cabendo-lhe integral responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão sua ou de seus prepostos;

4.4. A CONTRATADA, sempre que solicitada, fornecerá todos os esclarecimento e informações a CONTRATANTE, bem como a sua mais irrestrita colaboração;

4.5. Retirar do local de execução dos serviços imediatamente, qualquer funcionário ou preposto, cuja permanência for considerada inconveniente pelo CONTRATANTE;

4.6. Fornecer todos os equipamentos necessários aos seus funcionários ou prepostos para execução dos serviços, e mantê-los no local de execução dos serviços em condições de plena utilização e segurança, para o bom andamento destes;

4.7. Respeitar rigorosamente, a Legislação Brasileira vigente sobre segurança, bem como ao fornecimento de uniformes aos funcionários alocados no local do evento, os quais, em razão do objeto deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes;

4.7.1. A CONTRATADA não se responsabilizara por eventuais incidentes dentro do estabelecimento da CONTRATANTE se caso o item 2.4. cláusula 2ª não for cumprido POR CULPA EXCLUSIVA DA CONTRATANTE, sendo sua responsabilidade limitada ao estabelecimento em questão, eventuais incidentes ocorridos nas imediações do estabelecimento da CONTRATANTE não serão de responsabilidade da CONTRATADA, DESDE QUE NÃO ENVOLVA SEUS FUNCIONÁRIOS, CASO ENVOLVA, ESTA TAMBÉM SE RESPONSABILIZARÁ INTEGRALMENTE.

4.7.2- A CONTRATADA se obriga a fornecer assistência médica e hospitalar integral aos seus empregados ou funcionários, bem como transporte de ida e vinda até o local da execução dos serviços e suas refeições.

4.8. Não utilizar em hipótese alguma mão de obra infantil, cooperada, temporária ou similar;

4.9. Efetuar corretamente os pagamentos das verbas salariais dos funcionários de segurança e de vigilância que prestarem serviço para a CONTRATANTE, como salário, horas extras, e em caso de acidente de trabalho ou auxilio doença, as demais verbas devidas;

4.9.1. OBRIGA-SE A COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA ORA CONTRATANTE APENAS FUNCIONÁRIOS REGULARMENTE REGISTRADOS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, DEVENDO A ORA CONTRATADA APRESENTAR, ANTES DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CADA UM DE SEUS FUNCIONÁRIOS PERANTE A EMPRESA CONTRATANTE, CÓPIAS DOS RESPECTIVOS REGISTROS DE TRABALHO.

4.10. Apresentar antes do inicio dos serviços à diretoria do CONTRATANTE, o nome do funcionário que terá responsabilidade técnica de coordenar a equipe de funcionários de serviço;

4.11. Estar inscrita e regularizada junto aos órgãos pertinentes para o exercício dos serviços objeto desta contratação, principalmente a autorização de funcionamento e certificado de segurança, expedidos pela Policia Federal, conforme regulamentação expedida nas Leis.

4.12. A CONTRATADA deverá preservar a CONTRATANTE de todas e quaisquer reivindicações, queixas ou representação de qualquer natureza por parte do pessoal utilizado na execução dos serviços contratados;

4.13.

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