Contrato Locação
Trabalho Escolar: Contrato Locação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: emerson_mattos • 22/2/2014 • 2.077 Palavras (9 Páginas) • 446 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
Pelo presente instrumento particular de contrato de locação de imóvel, que fazem entre si as partes:
LOCADOR: XXXXX, doravante denominado simplesmente LOCADOR;
LOCATÁRIO: XXXXX, doravante denominados simplesmente LOCATÁRIO;
FIADORES: QUALIFICAÇÃO
I - DO IMÓVEL OBJETO DA LOCAÇÃO E DESTINAÇÃO
1.1. O LOCADOR declara-se neste ato, proprietário e legítimo possuidor do imóvel localizado na cidade de Bauru/SP, na XXXX, imóvel este que o LOCADOR, neste ato, cede ao LOCATÁRIO, a título de locação exclusivamente residencial, não podendo ser utilizado, em qualquer hipótese para outro fim, o imóvel acima descrito. Compromete-se o LOCATÁRIO a respeitar e cumprir em todos os seus termos a convenção interna e o regulamento do condomínio, caso houver;
II - DO PRAZO DE LOCAÇÃO
2.1.O prazo da presente locação é determinado e de 0000 meses, tendo início em 10 de agosto de 2009, e término em 09 de agosto de 2010, ocasião em que o LOCATÁRIO, se obriga a restituir o imóvel, completamente desocupado, livre e desembaraçado e nas mesmas condições em que ora recebe, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, salvo no caso de ocorrer expressa anuência pôr escrito do LOCADOR para a renovação do contrato, a qual deve ser obtida pelo LOCATÁRIO em um prazo não inferior a 30(trinta) dias do término da vigência acima fixada;
2.2.Ressalva-se, em tempo, que a locação objeto deste instrumento se extinguira automaticamente no caso de desapropriação ou interdição do imóvel pôr parte do poder público, ficando dessa forma, as partes livres de qualquer ônus em relação ao presente contrato;
III - DO VALOR DO ALUGUEL
3.1.O aluguel ajustado entre as partes é de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, devendo ser ANUALMENTE reajustado a partir da data deste instrumento contratual, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), apurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou de acordo com as normas legais que vigorarem na época;
3.2.O LOCATÁRIO obriga-se ao pagamento dos aluguéis até o dia 10 (dez), pagamentos estes que deverão ser efetuados por depósito em conta em nome de XXXXX, sob pena de incorrer em multa moratória de 10,00% (dez pôr cento) do valor do aluguel mensal, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária à partir do inadimplemento, corrigidos pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), apurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) ou outro que venha substituí-lo.
3.3. Fica o LOCATÁRIO desde logo advertido e ciente de que a inadimplência autoriza a incluir seu nome nos órgãos de proteção de crédito (SPC e/ou outros bancos de dados), bem como sujeitando-se ao protesto de títulos, caso não sejam pagas as prestações e encargos até 05 (CINCO) dias após o seu vencimento, cuja inscrição permanecerá até o pronto pagamento total dos débitos existentes, mesmo em caso de propositura da ação competente, sendo que caso o pagamento seja feito através de cheque, a quitação somente após a sua compensação e liquidação; em qualquer dos casos o responsabilidade para a baixa e/ou cancelamento da inscrição é do devedor.
3.4.Em qualquer procedimento judicial que o (a) LOCATÁRIO (A) (S) der (em) causa, correrão por sua conta, além do principal, todas as custas e despesas oriundas dessa medida, além dos honorários de advogados à razão de 20% (vinte por cento); esta porcentagem de honorários será reduzida para 10% (dez por cento) se os valores reclamados forem liquidados extrajudicialmente no escritório da Administradora ou de seus mandatários, conforme autorização insculpida no art. 389 e 395 do Código Civil.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
4.1.O Locatário declara ter procedido a vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:
a) pagar o aluguel nas datas acima especificadas e satisfazer, durante todo o tempo de locação objeto deste contrato, os impostos prediais e territoriais, taxa mensal de condomínio, taxas de água, luz e esgoto, que porventura venham a incidir sobre o imóvel;
b) contratar um seguro contra incêndio e danos no imóvel, com apólice a favor do LOCADOR, na seguradora de sua preferência, sob pena de não o fazendo, responder por todos os danos ocorridos ao imóvel, ainda que oriundos de caso fortuito;
c) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim restituí-lo ao Locador, quando finda ou rescindida a ligação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, lustres, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários e quaisquer outras, inclusive obrigando-se a pintá-lo novamente em sua desocupação, com tintas e cores iguais às existentes;
d) não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora da locadora em reprimir a infração, assentimento à mesma;
e) encaminhar ao Locador todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que foram entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes;
f) no caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo Locador, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo, se assim desejar o locador, não podendo exigir qualquer indenização;
g) facultar ao Locador ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem, devendo, para tanto, fixar o respectivo horário, para que se realizem as
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