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EFEITOS DO CONTRATO DE SEGURO

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Por:   •  9/6/2013  •  Resenha  •  431 Palavras (2 Páginas)  •  704 Visualizações

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EFEITOS DO CONTRATO DE SEGURO

O contrato de seguro vem disciplinado no atual código civil em seu capítulo XV, “Do Seguro” em seu Artigo 757 e seguintes, nele o código indica direitos e deveres das partes e princípios dessa relação jurídica. Mas apesar de um capítulo próprio no código civil, o que se observa na jurisprudência, são julgados utilizando o código de defesa do consumidor, caracterizando a abusividade da parte mais forte (seguradora) em relação a parte mais fraca (segurado).

No meu entender os critérios que diferenciam essas duas codificações são simples: no código civil são observados, o sujeito capaz, objeto e forma desse contrato e demais disposições que regram a matéria no direito brasileiro. Para o CDC cabe somente a obediência ao contrato de seguro pelas partes e nulidade de claúsulas abusivas, sancionando o abuso.

Como efeitos à falta de obediência ao capítulo XV do código civil teremos a nulidade absoluta na relação jurídica, mas abusividade em uma claúsula contratual trará uma ineficácia a mesma, que poderá ser sanada em defesa pelo CDC.

“As cláusulas abusivas são aquelas notoriamente desfavoráveis à parte mais fraca na relação contratual de consumo[4]”.

O parágrafo 2o. do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor dispõe a nulidade de qualquer cláusula considerada abusiva mas não invalida o contrato, exceto quando da sua ausência acarretar ônus excessivo a qualquer das partes, adotando o CDC o princípio da conservação dos contratos ao determinar que somente a cláusula abusiva é nula permanecendo válidas as demais cláusulas contratuais.

O artigo 6o. do CDC, cita como um direito do consumidor a possibilidade de modificação de cláusulas contratuais no sentido de restabelecer o equilíbrio da relação jurídica. Deve o consumidor pedir ao juiz de direito, que altere o conteúdo negocial de uma cláusula considerada abusiva. Existe, então, a ineficácia de uma claúsula abusiva e não a nulidade absoluta.

Preceitua o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor:

“São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa fé ou a equidade ”

Então temos alguns diplomas legais que disciplinam o seguro. São eles: o Código Comercial, o qual se aplica a transporte marítimo de cargas; o Decreto Lei 73/66 ( Lei do Seguro ) dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados e regula operações de seguros e resseguros; o controle administrativo da Susep ( Superintendência de Seguros Privados ) que é órgão executor, fiscalizador da política do Conselho Nacional de Seguros Privados; assim como o Código Civil e CDC, anteriormente citados.

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