Contrato de Veículos e Automotores
Por: neandergomes • 29/12/2020 • Exam • 3.006 Palavras (13 Páginas) • 170 Visualizações
TRANSPORTES DE VEÍCULOS TRANSROYAL
RAZAO. SOCIAL: E. O. CAMARGO TRANSPORTES- ME
AVENIDA. OURO N 45 JD SÃO FRANCISCO - LONDRINA –PR. CEP 86081-080
CNPJ: 09.518.976.0001-25 IE: 90487093-51 CMC: 166.177.6
E-MAIL. CONTATO@TRANSROYAL.COM.BR FONES: (43)-3357-44-73
SITE: www.transroyal.com.br FONES: (43) -9816-11-00 TIM: (43) -9973-08-25
CONTRATO DE TRANSPORTE DE VEÍCULOS E AUTOMOTORES
POR ESTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE TRANSPORTE DE VEÍCULO, E AUTOMOTORES, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO, CONTRATANTE SENHOR, (A) GENILSON JUNIO DE LIMA FIGUEIRA CIDADE DE MANAUS-AM PORTADOR, (A) DO RG SOB N: 4530508 E INSCRITO NO CPF SOB N: 527.832.782.00 ADIANTE DENOMINADO (A) CONTRATANTE INDEPENDENTE DE CARGO, PROFISSÃO, COR, SEXO, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA E. O. CAMARGO TRANSPORTES. COM SEDE NESTA CIDADE DE LONDRINA-PR, SITO A AVENIDA. OURO 45. INSCRITA NO CNPJ. 09.518.976.0001-25. SOB, ALVARA PREFEITURA CMC: 166.177.6. E INSCRIÇÃO ESTADUAL: 90487093-51. REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ SOB N 20083619879 DE PROPRIEDADE O SR EMERSON DE OLIVEIRA CAMARGO PORTADOR RG 5.334.134.9 SSP/PR INSCRITO NO CPF 406.983.351.04 ADIANTE, DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTES AS SEGUINTES CLAUSULAS E PARAGRAFOS;
CLAUSULA PRIMEIRA; O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO DE CONTRATO DE TRANSPORTE DE VEÍCULO:
MODELO: VOLKSWAGEN GOL; COR: CINZA; ANO: 2007; PLACAS: JXF 3571 RENAVAM: 0094939366-5 DE PROPRIEDADE DO CONTRATANTE, COM VALOR ATRIBUIDO PARA SEGURO DE ACORDO COM TABELA DA FIPE:
RETIRANDO NA CIDADE DE CURITIBA-PR E ENTREGAR NA CIDADE DE MANAUS-AM.
PARAGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATANTE DEVERÁ INFORMAR FONES E EMAILS PARA CONTATOS:
NOME: Genilson Junio de Lima Figueira FONE (92) 99317-9980 - (genilson.figueira@hotmail.com)
NOME: Genilson Bentes Figueira FONE (93) 99245-6776 - (gb.figueira@hotmail.com)
NOME: Lorena Vasconcelos Figueira____ __FONE (92)-(99217-4393)
NOME PADRINHO/AMIGO; Kelvin José de Lima Figueira FONE (93) - (99111-8707)
EMAIL: kelvin-stm@hotmail.com
NO LOCAL DESTINO ALGUM FONE? Gerson (41) 9745-5992______
CLAUSULA SEGUNDA: O VALOR COMBINADO PARA TRANSPORTE DO VEICULO É DE:
R$ (1.800,00) (HUM MIL E OITOCENTOS REAIS) JÁ INCLUSO TODOS OS IMPOSTOS, MÃO DE OBRA (OBS VEICULOS EM FUNCIONAMENTO) TRANSPORTE RODOVIARIO E TRANSPORTE FLUVIAL.
PARAGRAFO PRIMEIRO: O VALOR ATRIBUIDO AO PRESENTE CONTRATO TEM VALIDADE PARA O DIA DA ASSINATURA, EM HAVENDO QUAISQUER ALTERAÇÃO DE PREÇOS NAS TARIFAS PUBLICAS RELATIVAS: COMBUSTIVEIS, TRANSPORTE FLUVIAL, PEDAGIOS E OUTROS, ANTES DA ASSINATURA DESTE, OS PERCENTUAIS SERÃO REPASSADOS PARA O CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER OBJETOS OU PERTENCES TRANSPORTADOS NO INTERIOR DO VEICULO E HAVENDO OBJETOS (O CONTRATANTE DEVERA EMITIR CARTA DECLARAÇAO, ASSINAR E RECONHECER FIRMA EM CARTORIO ISENTANDO POR TOTAL A CONTRATADA QUE PODERA RECUSAR O EMBARQUE DO VEICULO E COBRAR MULTA CONTRATUAL SENDO EXPRESSAMENTE PROIBIDO OBJETOS COMO TELEVISORES,COMPUTADORES,AR CONDICIONADOS,TABLETS,ARMA DE FOGO, COMPONENTES ELETRONICOS,MICROONDAS,GPS,CAIXAS SELADAS DE SOM INSTRUMENTOS MUSICAS , FICA ESTIPULADO MULTA CONTRATUAL NO VALOR DE 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) EM CASO DE LOCALIZAÇAO POR PARTE DO INVENTARIANTE (EMISSAO CHEKLIST VISTORIADOR NO ATO DA COLETA DO VEICULO A SEREM PAGOS INTEGRALMENTE ATRAVES DEPOSITO BANCARIO. A CONTRATADA, NÃO SE RESPONSABILIZA POR DESCARGA DE BATERIA TOTAL OU PARCIAL, PARTE ELÉTRICA OU FARÓIS QUEIMADOS TODA E QUAISQUER FALHA MECANICA (MOTOR) (CAMBIO) (DIFERENCIAL) VAZAMENTO DE RADIADOR, MANGUEIRAS FURADAS OU RESECADAS, CORREIA REBENTADA, E ESCAPAMENTOS, PÁRA-CHOQUE, DIANTEIRO, TRAZEIRO, TRAVAS ELETRICAS E VIDROS ELETRICOS, BEM COMO TODAS, AVARIAS QUE CONSTAREM EM LAUDO DE VISTORIA (CHEK-LIST) QUE FAZ PARTE DESTE INSTRUMENTO.
PARAGRAFO TERCEIRO: O CONTRATANTE DEVERA FORNECER NO DIA DO EMBARQUE TODA A DOCUMENTAÇAO DO VEICULO ORIGINAL. (COM IPVA PAGO, SEGURO OBRIGATORIO PAGO, PARA EFEITO DE FISCALIZAÇÃO DE POLICIA RODOVIARIA, NO CASO DE APREENSOES DO VEICULO POR EXIGENCIAS DAS AUTORIDADES, COMPETENTES, (POLICIA RODOVIARIA) AS DESPESAS PERTINENTES, DE REDESPACHO SERAO DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE QUE PAGA-RA AS DESPESAS ANTES DA ENTREGA DO VEICULO.
CLAUSULA TERCEIRA: SALVO POR MOTIVOS DE FORÇA MAIOR TAIS COMO MAU TEMPO, MOTIM, GUERRA, PANE MECANICA OU ACIDENTE COM O VEICULO TRANSPORTADOR, E OUTROS MOTIVOS QUE NÃO SEJAM IMPUTAVEIS AOS NOSSOS FUNCIONARIOS OS SERVIÇOS SERAO PRESTADOS COM EFICIENCIA SENDO QUE O DIA COMBINADO ENTRE AS PARTES PARA CARREGAMENTO E ENTREGA SERAO: ENTRE OS DIAS:
COLETA: ENTRE OS DIAS, 02 E 03 DE JANEIRO DE, 2017.
ENTREGA: ENTRE OS DIAS, 02 E 03 DE FEVEREIRO DE, 2016.
QUANDO ENTRAR EM VIGOR, ESTE CONTRATO, RESSALVA QUE O MESMO TERMINARÁ APÓS A DESCARGA E ENTREGA AO CONTRATANTE OU RESPONSAVEL, NO DESTINO, QUE SERÁ NA CIDADE DE: CURITIBA-PR ESTARÁ POR DEFINITIVAMENTE E IRREVOGÁVEL DANDO POR ENCERRADO PRESENTE CONTRATO NÃO SENDO ACEITO RECLAMAÇÕES OU QUALQUER RESPONSABILIDADE PELA CONTRATA POR AVARIAS OU MAU FUNCIONAMENTO OU RECLAMAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA.
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