Contrato de comodato
Abstract: Contrato de comodato. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nextforal • 21/5/2014 • Abstract • 567 Palavras (3 Páginas) • 500 Visualizações
CONTRATO DE COMODATO
Sílvio Santos, brasileiro, casado, com Cédula de Identidade RG sob nºM-2.001.002, inscrito no CPF sob nº001.002.003-45, residente e domiciliado nesta cidade, à rua das Rosas, doravante denominado COMODANTE,Chico Anísio, brasileiro, casado, com Cédula de Identidade RG sob nºM-3.123.456 inscrito no CPF sob nº123.456.789-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado COMODATÁRIO, pelo presente Contrato de Comodato as partes acordam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Pelo presente instrumento, o COMODANTE, vem, gratuitamente, emprestar 30 (trinta) caixas plásticas na cor azul, medindo 0,35x 0,80 m, da marca suplastic para o transporte de frutas, de sua propriedade legítima que se encontra em boas condições de uso, ao COMODATÁRIO
CLÁUSULA SEGUNDA - DESTINAÇÃO
As caixas plásticas, objeto do empréstimo, destinam-se à utilização exclusiva pelo COMODATÁRIO, para o fim específico de transporte de frutas do Ceasa até o Mercado Municipal local, por um período de seis meses.
PARÁGRAFO ÚNICO – As caixas plásticas têm sua destinação especificada acima, vedado assim, sua utilização para qualquer outra finalidade, e proibido o empréstimo, a locação ou sublocação total ou parcial, ou transferência do presente contrato, salvo consentimento prévio e por escrito, reservando-se ao COMODANTE pleno direito de fiscalização.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
O Contrato de Comodato vigorará a contar da assinatura deste, findando em 08 de Abril de 2013 podendo ser prorrogado, se as partes assim concordarem, através de novo contrato escrito.
CLÁUSULA QUARTA - CONSERVAÇÃO
O COMODATÁRIO aceita as condições avençadas e compromete-se a manter e a zelar pelas caixas plásticas em comodato , bem como manter conduta íntegra e cumprir com as leis vigentes.
CLÁUSULA QUINTA - EXCLUSIVIDADE
Tendo em vista o caráter estritamente pessoal da relação contratual, relativamente ao COMODATÁRIO, este não poderá transmitir os direitos de comodatário a quaisquer outras pessoas, nem admitir que quaisquer outras pessoas venham a usufruir do Contrato, sob qualquer alegação, mesmo sob alegação de parentesco com o COMODATÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA - PROIBIÇÕES
É expressamente proibido ao COMODATÁRIO efetuar, modificações parciais ou totais das caixas plásticas em comodato sem a expressa autorização por escrito do COMODANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DENÚNCIA
Não interessando a qualquer das partes a continuação do contrato, ou no caso em que uma das partes venha a optar pela rescisão do presente contrato, basta a comunicação por escrito à outra parte com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso, em que não caberá qualquer indenização.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO CONTRATUAL
O descumprimento das cláusulas deste contrato implicará sua imediata rescisão, independentemente de qualquer medida judicial, ficando assegurada a parte inocente o direito de rescindi-lo mediante carta simples, ficando o culpado obrigado a compor as perdas e danos que possam advir de seu ato
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