Contrato de compra e venda de imóveis
Por: Jaxley • 23/9/2021 • Relatório de pesquisa • 2.581 Palavras (11 Páginas) • 80 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE
COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL
PROMITENTES VENDEDORES: XXXXXX, brasileiro, Técnico em Mecânica Industrial, CPF:xxxxxx, MG-xxxxxx SSP/MG, casado com xxxxxx, Brasileira, analista departamento Pessoal, CPF: xxxxxxx, MG-xxxxxx PC/MG. Ambos residentes a Rua xxxxxxxxx. |
PROMISSÁRIOS COMPRADORES: xxxxxxxx, brasileira, aposentada, portadora da Carteira de Identidade xxxxxx, inscrita no CPF xxxxxx, casada com xxxxxx, brasileiro, produtor rural aposentado, portador do RG xxxxx SSPMG e inscrito no CPF xxxxxx, residentes e domiciliados na Rua xxxxxxx, casa, xxxxxxxx / Tel: |
DO OBJETO:
MATRÍCULA N° xxxxxxx Data: 31/05/1995
IMÓVEL: APARTAMENTO n° xxxxxx do xxxxxx, situado à Rua xxxxxx, nº xxxx no Bairro xxxxxxx, com área total de 70,69m² sendo, 50,325m² de área real privativa, 11,25m² de vaga de garagem (01 vaga) descoberta, 5,115m² de área real comum e sua respectiva fração ideal de 0,0125, do terreno medindo 4.357m², pelos lotes 08, 09, 10 e 11 da quadra C-55 (cê cinquenta e cinco). O imóvel se encontra cadastrado pelo índice cadastral de nº xxxxxxxxx junto à Prefeitura de Contagem/MG.
OBS: Todos os dados estão em conformidade com os documentos apresentados pelos PROMITENTES VENDEDORES.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, os PROMITENTES VENDEDORES prometem vender o Imóvel aos PROMISSÁRIOS COMPRADORES, que por sua vez se comprometem a comprá-lo, tudo conforme termos e condições avençadas neste Contrato. Os PROMITENTES VENDEDORES declaram e garantem, para todos os fins, que: (i) o Imóvel encontra-se livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus e gravames de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a ônus ou gravames reais, fiscais, judiciais e ou extrajudiciais, inexistindo ações pessoais relativas ao Imóvel ou ainda restrições de qualquer natureza ou espécie; (ii) não existe qualquer impedimento à venda do Imóvel; (iii) reconhece que se responsabiliza pela evicção; (iv) assume total responsabilidade por essas declarações e garantias; (v) reconhece que são garantidas aos PROMISSÁRIOS COMPRADORES as prerrogativas legais aplicáveis, incluindo, mas não se limitando aquelas da Lei 10.406/2002 (“Código Civil Brasileiro”); (vi) manterá as garantias prestadas nos itens ‘i’, ‘ii’, ‘iii’, ‘iv’ e ‘v’ acima plenamente válidas e corretas até, cumulativamente, a entrega das chaves aos PROMISSÁRIOS COMPRADORES e a efetiva transferência do Imóvel em favor dos mesmos.
Parágrafo Primeiro - É de ciência e inteira concordância das partes contratantes, e de público notório nacional/internacional, que estamos nesta data, vivenciando uma pandemia (Covid-19), na qual poderá ocorrer a interrupção/paralisação, de alguns órgãos e instituições (Prefeitura, cartórios, bancos, dentre outros), e que serão necessárias para concretização desta negociação, podendo acarretar por motivo de força maior, alheio à vontade das partes, em atrasos dos prazos e responsabilidades pactuados. Nessa hipótese, as partes declaram expressamente a compreensão e concordância dos fatos, e que não serão aplicadas quaisquer penalidades/multas, que porventura forem causadas devido a atrasos pelos motivos aqui expostos.
Parágrafo Segundo: O imóvel acima descrito foi adquirido pelos PROMITENTES VENDEDORES conforme Matrícula de Registro Nº xxxxx e gravado no xxxxx (Prenotação n. xxxx) –COMPRA E VENDA – TÍTULO: Contrato particular passado em 04 de setembro de 2007, através de financiamento habitacional – contrato nº xxxxx, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA registrado no xxxxx (Prenotação n, xxxx) – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. O imóvel possui um saldo devedor atualizado em 04/09/2021 no valor de R$ 3.838,50 (três mil e oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), sendo este valor de responsabilidade dos PROMITENTES VENDEDORES sua quitação. Fica acordado que os PROMITENTS VENDEDORES, apresentará a matrícula devidamente atualizada com a quitação do valor supracitado, para que os PROMISSÁRIOS COMPRADORES possam transferir a propriedade através da escritura definitiva de compra e venda.
Parágrafo Terceiro: – Os PROMISSÁRIOS COMPRADORES declaram expressamente que obteveram todas as informações do imóvel objeto deste contrato, conforme visita registrada por uma declaração de visita, declarando assim a mesma, tendo-o visitado e vistoriado, estando cientes de suas características, condições, medidas, localização, sendo á presente compra e venda feita em caráter “ad corpus”, aceitando-o no estado de conservação em que se encontra, declaram ainda ter conhecido a sua vaga de garagem sabendo sua localização; assim como os PROMITENTES VENDEDORES se comprometem a entregar o imóvel no estado de conservação em que se encontra, concordando ambas as partes que não há necessidade de nenhum instrumento aditivo a este contrato que especifique as suas condições atuais e os pertences que o compõem.
As partes contratantes, após terem tido conhecimento prévio do texto deste instrumento e compreendido o seu sentido e alcance, têm justa e acordada a presente promessa de compra e venda do imóvel descrito e caracterizado neste instrumento, aceitando livremente as cláusulas e condições que declaram outorgar.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço certo e ajustado do imóvel objeto deste contrato é de R$200.000,00 (duzentos mil reais), que serão pagos pelos PROMISSÁRIOS COMPRADORES, da seguinte forma:
- R$20.000,00 (vinte mil reais), a serem pagos pelos PROMISSÁRIOS COMPRADORES, a título de sinal de negócio, através de transferência bancária, em até 02 (dois dias) úteis após a assinatura deste contrato de compra e venda. O pagamento deverá ser feito em favor dos PROMINTES VENDEDORES, no Banco xxxxxxxxxxx, agencia xxxxxx – conta corrente xxxxxxx, em nome de xxxxxxx, CPF xxxxxxx, onde será dada plena irrevogável e irretratável quitação, referente a este valor, após a comprovação do crédito em conta do vendedor.
- R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), serão pagos pelos PROMISSÁRIOS COMPRADORES, a título de pagamento final, através de transferência bancária, no ato da assinatura da escritura definitiva do imóvel objeto deste contrato, junto ao cartório de Notas. O pagamento deverá ser feito em favor da PROMITENTES VENDEDORES, no Banco xxxxxxx, agencia xxxxxxxx – conta corrente xxxxxxxxxxx, em nome de xxxxxxx, CPF xxxxxx onde será dada plena irrevogável e irretratável quitação, referente a este valor, após a comprovação do crédito em conta da vendedora.
Parágrafo Único: - O não pagamento das parcelas acima, itens “A e B”, rigorosamente na data de seus vencimentos (respeitando o período de 02 dias úteis, citados em cada item), de responsabilidade dos PROMISSÁRIOS COMPRADORES, implicará em multa de 2% (dois por cento), acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, mais correção da Caderneta de Poupança “pro-rata-die”, contados a partir do seu vencimento até a data da efetiva quitação da mesma, não podendo ultrapassar 30 (trinta) dias uteis. Ultrapassado este prazo, será cumprida à multa contratual descrita na Cláusula Oitava do presente contrato. Nenhum dos acréscimos e penalidades constantes deste parágrafo incidirá contra os PROMISSÁRIOS COMPRADORES, caso atrase por fato ou ato atribuído aos PROMITENTES VENDENDORES, bem como aos Cartórios, Prefeitura e Poder Público.
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